Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 22/2026

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PORTARIA CRP-MA Nº 22/2026, DE 15/06/2026.

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O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno deste Regional em relação aos atos de organização e direção da área administrativa;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRP nº 005 de 13 de setembro de 2025, regulamente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - 22ª Região;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na 16ª Reunião Ordinária da Diretoria do V Plenário, realizada em 12 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o procedimento para regularização do pagamento do Auxílio do Custeio das Despesas com Livros ou Material Didático, previsto no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - 22ª Região, a ser pago em favor da(o) empregada(o) que esteja regularmente matriculado no ensino universitário.

Parágrafo único. considera-se estudante universitário a(o) empregada(o) que esteja regularmente matriculada(o) em curso de ensino oferecido por Instituição de Ensino Superior, seja graduação, seja pós-graduação.

Art. 2º Conforme disposto no Plano de Cargos, Carreira e Salário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - 22ª Região, a(o) empregada(o) receberá o auxílio ora regulamentado a título de restituição de valor gasto com livro e/ou material didático no semestre/ano letivo em que está ou estava devidamente matriculado.

§ 1º A(O) empregada(o) receberá, uma única parcela semestral no importe de R$ 191,12 (cento e noventa e um reais e doze centavos).

§ 2º Nos termos estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salários, para que a(o) empregada(o) faz jus ao recebimento do auxílio ora regulamentado, o curso em que a(o) empregada(o) está matriculado deve possuir relação com as atribuições do seu cargo, conforme deliberação da Diretoria desse Conselho Regional.

Art. 3º Para receber o auxílio, a(o) empregada(o) deverá protocolar o requerimento, em que deverá juntar, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados:

I - Comprovante de matrícula;

II - Comprovante(s) de gasto(s) com livro(s) e/ou material didático que deverá(ão) somar pelo menos o valor equivalente ao que será pago a título de auxílio.

III - Comprovante de frequência e aproveitamento das disciplinas cursadas.

Art. 4º A(a) empregada(o) só poderá requerer o benefício ora regulamentado após a finalização do período letivo referente ao requerimento, sendo considerada como data limite para apresentação do pedido:

I - no caso de cursos com regime de matrícula semestral, o prazo limite para solicitação do benefício é de até 2 (dois) meses, contados a partir do término do período letivo objeto do auxílio;

II - no caso de cursos com regime de matrícula anual, o prazo limite para solicitação do benefício é de até 02 (dois) meses, contados a partir do término do período letivo objeto do auxílio;

§ 1º No caso do inciso II do presente artigo, a(o) empregada(o) poderá requerer o pagamento do auxílio para cada um dos semestres letivos, devendo comprovar a devida frequência a cada pedido.

§ 2º A não solicitação do auxílio no período estabelecido nos incisos I e II acarretará a decadência do benefício em desfavor da(o) empregada(o).

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria em reunião ordinária.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se.

São Luís, 15 de junho de 2026.

MARCOS DA SILVA REINALDO

Conselheiro Secretário do CRP - MA

ANA LETICIA BARBOSA LIMA

Conselheira Presidente do CRP - MA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.