Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 22/2020

Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA n° 003/2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto n° 007/2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.

PORTARIA CIRCULAR Nº 22/2020 - CRP-MA

Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA n° 003 /2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto n° 007 /2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento e isolamento social objetivando a não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 05 , de 27 de julho de 2020 do CFP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.989 de 24/07/2020 do Governo do Estado do Maranhão que prorroga até 15 de junho de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o estado do Maranhão por conta do contágio e da transmissão da COVID-19, para fins de prevenção e enfrentamento dessa Pandemia do COVID-19, estabelecendo medidas sanitárias gerais;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 90ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 25 de julho de 2020 que considera pertinente manter as atividades remotas por um período ainda maior, até que a estabilidade da ocorrência de casos de COVID-19 neste estado do Maranhão diminuam sua ocorrência. RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de agosto do corrente ano o prazo das portarias 003 /2020 e decorrentes desta e 007 /2020, ambas deste Regional, que tratam da suspensão de atendimento presencial e da realização de trabalho remoto pelas(os) Conselheiras(os) e servidoras(es), bem como, dar continuidade à:

a) Suspensão pelo período acima, das atividades de caráter presencial deste CRP-MA como reuniões do Plenário e de comissões, eventos, cerimônia de entrega de Carteiras de Identidade Profissional - CIPs; atendimento ao público em geral, rodas de conversa, palestras e demais outras que envolvem a participação de conselheiras(os), profissionais e servidores;

b) Desenvolver as atividades de Conselheiras(os), Coordenadores, Servidores(as) e Assessores(as) através de acesso remoto ao(à) servidor(a) e/ou de forma "on line", conforme dispõe a Portaria CRP-MA nº 007 /2020, com retorno progressivo e de forma alternada, conforme orientação dos protocolos de retorno às atividades presenciais emitidas pelas autoridades nacionais, estaduais, municipais e do Conselho Federal de Psicologia - CFP, objetivando organizar o trabalho interno neste mês de julho para posteriormente atender as demandas do público em geral quando do retorno das atividades presenciais, devendo continuar a receber as demandas através de correio eletrônico.

§ 1º O retorno das atividades internas deste Regional pelas(os) servidoras(es) e Conselheiras(os) será estabelecido através de protocolo e horários específicos através de equipes de revezamento com base em portaria específica a ser emitida por este Regional de forma gradual para organização interna antes do retorno de atividades ao público.

§ 2º Ficam os servidores dispensados de assinar folha de ponto durante todo o período de trabalho remoto, ou seja, do dia 18/03/2020 até o período de retorno das atividades presenciais.

Art. 2º Continuam suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 05 /2020 do CFP no período de 17 de março a 7 de setembro de 2020, até disposição em contrário.

Art. 3º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor na data de sua expedição.

São Luís (MA), 31 de julho de 2020.

ELiandro Rômulo Cruz Araújo Conselheiro

Presidente em exercício do CRP-MA

Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2020 de 24/01/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 7/2020 de 04/04/2020 - Norma em vigor