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Portaria nº 21/2024

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PORTARIA CREA-ES Nº 21/2024.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 49 da Lei 5.194 /1966,

Considerando o disposto no Decreto nº 2779 -S, de 12 de dezembro de 2023, art. 1º, incisos II, III e IV; que estabeleceu ponto facultativo nos dias 12/02, 13/02 e 14/02 em razão do Carnaval 2024, isto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais;

Considerando o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos divulgado pela Prefeitura de Vitória, que estabelece ponto facultativo nos dias 12/02, 13/02 e 14/02 em razão do Carnaval 2024 no âmbito das repartições públicas estaduais;

Considerando o acordado entre este CREA-ES e o SINDCOES acerca do ponto facultativo relativo ao Carnaval 2024;

Considerando o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da economicidade e da eficiência, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em todas as Unidades do CREA-ES, ponto facultativo nos dias 12/02, 13/02 e 14/02 em razão do Carnaval 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ou emergenciais, conforme se façam necessários.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 19 de janeiro de 2024.

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