Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 21/2016

Institui o Grupo de Trabalho para organização do Concurso Público para preenchimento de vagas para servidores do CRP/MA e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP/MA e dá outras providências.

PORTARIA CRP-MA Nº 21/2016

Institui o Grupo de Trabalho para organização do Concurso Público para preenchimento de vagas para servidores do CRP/MA e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP/MA e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Resolução 039 /2013 do CFP, que disciplina a criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho do CRP-MA e o Regimento Interno deste CRP/MA;

CONSIDERANDO a deliberação da XL Reunião Ordinária Plenária de 10/12/2016;

CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para organização do Concurso Público para preenchimento de vagas para servidores do CRP/MA e revisão do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do CRP/MA.

Parágrafo único. O objeto de criação do presente GT é a elaboração da minuta do Edital de Concurso Público do CRP/MA e minuta de alteração/revisão do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do CRP/MA.

Art. 2º Ficam nomeados como membros deste GT os nomes que seguem abaixo discriminados:

a) RAILSON DE OLIVEIRA ROGRIGUES;

b) KÁTIA TERESINHA LOPES DELLA FLORA;

c) JACK CHARLIE CORREA DA SILVA;

d) ASCEMIRO SOARES COSTA;

e) ALINE MARIA MENDES PEREIRA NESELLO.

Art. 2º Os membros acima discriminados têm amplos poderes para exercerem suas atividades em conformidade com o objetivo desta Comissão, sendo coordenado por Railson de Oliveira Rodrigues.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 12 de dezembro de 2016.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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