Portaria nº 20/2016
Institui os membros do Grupo de Trabalho de Alteração do Regimento Interno do CRP/MA.
PORTARIA CRP-MA Nº 20/2016
Institui os membros do Grupo de Trabalho de Alteração do Regimento Interno do CRP/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução 039 /2013 do CFP, que disciplina a criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho do CRP-MA e o Regimento Interno deste CRP/MA;
CONSIDERANDO a deliberação da V Reunião Extraordinária Plenária de 03/10/2016;
CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados como demais membros do Grupo de Trabalho de Alteração do Regimento Interno do CRP-MA os(as) psicólogos(as) abaixo discriminado:
a) RAILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES;
b) POLLIANA GALVÃO SOARES DE MATOS;
c) ROSANA FIGUEIREDO ELÉRES.
Parágrafo único. O objeto de criação do presente GT é elaborar a minuta de alteração do Regimento Interno do CRP/MA para aprovação pelo Plenário.
Art. 2º Os membros acima discriminados têm amplos poderes para exercerem suas atividades em conformidade com o objetivo deste GT, juntamente com seu Coordenador, tendo este GT o prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão do objeto de sua criação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 1º de novembro de 2016.
Eliandro Rômulo Cruz Araújo
Conselheiro Presidente do CRP-MA
Pollianna Galvão Soares de Matos
Conselheira Secretária do CRP-MA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.