Portaria nº 2/2025
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PORTARIA CRP-08 Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
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A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 570800129.000081/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários, abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da aquisição de Kindle para premiação de iniciação científica no XVIII EPP, nas condições formalizada pela Dispensa de Licitação nº 002/2025, que teve como fornecedor contratado a empresa MAGAZINE LUIZA SA, Despacho 1977874, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, no valor global de R$ 3.856,90 (três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
Gestor: Mauricio Cardoso da Silva
Fiscal Técnico/Administrativo: Joseli de Fatima Wasik
Vigência: Conforme prazo previsto na contratação
Gestor do contrato
Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 19 do Decreto nº 11.246 , de 2022;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do
§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 , de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Fiscal Administrativo
Art. 3º Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Documento assinado eletronicamente por Ana Ligia Bragueto Costa, Usuário Externo, em 07/01/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1977895 e o código CRC 0B0FD317.
Referência: Processo nº 570800129.000081/2024-24 SEI nº 1977895
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