Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 2/2023

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PORTARIA Nº 02/PGE/2023.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral Adjunto a homologação dos pareceres de compensação elaborados na Subprocuradoria-Geral Fiscal e a homologação prevista no art. 16, Xl da Lei Complementar Estadual nº 111 /02.

Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, as seguintes atribuições:

I - elaborar decisões administrativas em ato final e homologar aquelas proferidas por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

II - Homologar os acordos de parcelamento assinados por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal, prevista no art. 8º, XII da Lei Complementar Estadual nº 111 /02.

Parágrafo único. Fica dispensada a assinatura manual do termo de confissão e parcelamento de débito, assim como do despacho administrativo de concessão do parcelamento, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, quando toda a negociação houver sido realizada em ambiente informatizado, podendo ainda ser feita por meio de chancela inserida automaticamente pelo sistema.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 015 /PGE/2018, publicada no Diário Oficial nº 27218, do dia 08 de março de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

FRANCISCO

LOPES

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Portaria nº 15/2018 de 08/03/2018