Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 16/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP-MA.

PORTARIA CRP-MA Nº 16/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP-MA.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71, o Regimento Interno desta Autarquia e as prerrogativas ali contidas quanto às competências do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação ativa do Conselho de Psicologia do Maranhão sobre a Avaliação Psicológica das profissionais de Psicologia do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho Plenário pelos artigos 11, XV e 36 do Regimento Interno do CRP-MA.

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno deste Regional em relação aos critérios de criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho e Resolução CFP nº 039 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na 11ª Reunião Ordinária de 2025 do IV Plenário na data de 26/06/2025, RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear os membros da Comissão de Avaliação Psicológica do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, com a seguinte composição de membros ora nomeados, conforme abaixo discriminado:

I - Patrícia Maria Pinheiro Cutrim - CRP 22/01876;

II - Wallyson Martins Ribeiro - CRP 22/02523;

III - Carla Gabriela Mesquita Mendes - CRP 22/03244;

IV - Juliana Sousa Cutrim - CRP 22/03226;

V - Thiago Filipe Linhares Santos - CRP 22/01834.

Parágrafo único. A(o) Psicóloga(o) Presidente da Comissão será nomeada(o) por ato posterior, que terá amplos poderes para exercer suas atividades em conformidade com o objeto dessa Comissão.

Art. 2º A Comissão será constituída por no mínimo 03 (três) psicólogas, e terá no máximo 10 (dez) integrantes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

São Luís, 30 de julho de 2025.

KIRIA KARINE LINS MARTINS

Conselheira Secretária do CRP - MA

NELMA PEREIRA DA SILVA

Conselheira Presidente do CRP - MA

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