Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 13/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Psicologia Clínica do CRP-MA.

PORTARIA CRP-MA Nº 13/2025, DE 10/06/2025

EMENTA: Dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Psicologia Clínica do CRP-MA.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71, o Regimento Interno desta Autarquia e as prerrogativas ali contidas quanto às competências do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação ativa do Conselho de Psicologia do Maranhão sobre a Psicologia Clínica no Estado;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno deste Regional em relação aos critérios de criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho e Resolução CFP nº 039 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação na 9ª Reunião Plenária Ordinária do IV Plenário, realizada em 02/06/2025, para criação da Comissão de Psicologia Clínica e nomeação de membros, RESOLVE:

Art. 1º Criar e nomear os membros da Comissão de Psicologia Clínica do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, com a seguinte composição de membros ora nomeados, conforme abaixo discriminado:

I - Giselle Vale Belo Sirqueira (CRP 22/01164);

II - Michelle Correa Moucherek (CRP 22/01107);

III - Gizele Cerqueira (CRP 22/00156);

IV - João Lucas Bruno (CRP 22/04201);

V - Jeime Samara (CRP 22/02262);

VI - Halana Maria Dita Silva Lopes (CRP 22/03050);

VII - Bruna de Melo Oliveira Leite (CRP 22/02022);

VIII - Roberta Castro Campos Borba (CRP 22/00724) .

Parágrafo único. A(o) Psicóloga(o) Presidente da Comissão será nomeada(o) por ato posterior, que terá amplos poderes para exercer suas atividades em conformidade com o objeto dessa Comissão.

Art. 2º A Comissão será constituída por no mínimo 03 (três) psicólogas, e terá no máximo 10 (dez) integrantes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Cumpra-se.

São Luís, 10 de junho de 2025.

KIRIA KARINE LINS MARTINS RIBEIRO

Conselheira Secretária do CRP - MA

NELMA PEREIRA DA SILVA

Conselheira Presidente do CRP - MA

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