Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 11/2017

Exonera a pedido a Técnica de Orientação e Fiscalização do CRP-MA.

PORTARIA CRP-MA Nº 11/2017

Exonera a pedido a Técnica de Orientação e Fiscalização do CRP-MA.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71 e nos termos dos art. 9º, 41º, 42º, 86º e 87º do Regimento Interno do CRP-MA;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração, datado de 10/05/2017, efetuado pela Psicóloga Marina Flavia Bentivi Andrade Cutrim (Processo Administrativo nº 529/2017);

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião de Diretoria do CRP/MA realizada no dia 15/05/2017, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a Psicóloga Marina Flavia Bentivi Andrade Cutrim, RG (nº ocultado) SSP/MA, CPF (nº ocultado) do cargo comissionado de Técnico de Orientação e Fiscalização do CRP/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se.

São Luís, 18 de Maio de 2017.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Nenhum Ato.

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