Portaria nº 11/2015
--
PORTARIA Nº 11/2015
--
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do acordo firmado entre o Crea-ES e o Sindicoes para o período de 01 de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2015;
Considerando o resultado da imagem e satisfação, medidos através de instrumento científico de pesquisa e satisfação junto aos usuários do Crea-ES;
Considerando o desempenho econômico financeiro do Crea-ES, resolve:
1. - Determinar que a Unidade Administrativa do Crea-ES tome as medidas necessárias para pagamento da Remuneração Variável 2015 - ano base 2014, no percentual correspondente a 110% da remuneração de cada funcionário na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2015, descontados a antecipação de 40% concedida na folha do mês de agosto de 2014.
2. - Determinar que o pagamento da remuneração variável contemple todos os funcionários do Crea-ES, que pertencerem ao quadro funcional até a data do pagamento, e tenha como base o salário percebido pelo funcionário no mês de Dezembro do ano referência.
3. - Determinar que a remuneração variável seja apurada levando-se em conta os afastamentos legais ocorridos durante o ano referencia para que sejam computados e somados para efeito da apuração do tempo, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Vitória, 13 de fevereiro de 2015.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Sede: Av. Cezar Hilal, 700 - 1º andar - Bento Ferreira - Vitória - ES - CEP:29050-662 - Tel.: (27) 3334-9900 - Fax: (27) 3324-1812 - creaes@creaes.org.br - www.creaes.org.br
Agências: Vitória (27) 3134-0000 / Fax: (27) 3134-0048 - Vila Velha (27) 3239-3119 - Guarapari (27) 3362-3028 - São Mateus (27) 3763-5929
Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 - Linhares (27) 3264-1781 - Colatina (27) 3721-0657
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.