Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 1/2017

P O R T A R I A CRP-MA N° 001-B/2017 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO – 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei n° 5.766/71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a deliberação da XIV Reunião de Diretoria de 09/01/2017; CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, R E S O L V E: Art. 1°. Instituir o Calendário Institucional deste Regional, definindo as datas em que serão consideradas as dispensas do funcionamento administrativo a título de feriado, pontos facultativos, bem como reuniões plenárias, de diretoria, pagamentos e outras datas. Parágrafo único: As datas conforme dispõe o caput deste artigo constam em quadros anexos a esta portaria, sendo partes integrantes desta e devendo ser afixados em mural interno para ciência dos servidores e conselheiros. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. São Luís (MA), 10 de janeiro de 2017. Eliandro Rômulo Cruz Araújo Conselheiro Presidente do CRP-MA Pollianna Galvão Soares de Matos Conselheira Secretária do CRP-MA

PORTARIA CRP-MA Nº 1-B/2017.

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a deliberação da XIV Reunião de Diretoria de 09/01/2017;

CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Calendário Institucional deste Regional, definindo as datas em que serão consideradas as dispensas do funcionamento administrativo a título de feriado, pontos facultativos, bem como reuniões plenárias, de diretoria, pagamentos e outras datas.

Parágrafo único. As datas conforme dispõe o caput deste artigo constam em quadros anexos a esta portaria, sendo partes integrantes desta e devendo ser afixados em mural interno para ciência dos servidores e conselheiros.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 10 de janeiro de 2017.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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