Resolução nº 3/2021
Revoga as resoluções CRP-21 nº 02/2019 e CRP-21 nº 03/2015 e dá nova redação para utilização de diárias, ajuda de custos, jetons e ressarcimentos a conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-21 Nº 3, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga as resoluções CRP-21 nº 02 /2019 e CRP-21 nº 03 /2015 e dá nova redação para utilização de diárias, ajuda de custos, jetons e ressarcimentos a conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1977 e pela Resolução CFP Nº 001 /2013;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CRP-21 Nº 002 /2019 e CRP-21 Nº 03 /2015 a necessidade de revisão textual;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião Plenária realizada em 27/09/2021;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir atos normativos necessários ao pleno desempenho de suas atribuições e ao que lhe compete, em consonância com os dispositivos federais e resoluções do Conselho Federal de Psicologia, em especial a CFP nº 20 /2018; RESOLVE:
Art. 1º Revogar as resoluções CRP-21 nº 02 /2019 e CRP-21 nº 03 /2015, tendo a. regulamentação sobre diárias, ajuda de custos, jetons e ressarcimentos por quilometragem do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região determinada nos artigos dessa resolução.
CAPÍTULO I
DIÁRIAS
Art. 2º Diária é o valor concedido a conselheiros, convidados, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho, quando em deslocamento fora do município sede, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana, e hospedagem quando o beneficiário optar por arcar com a mesma, obedecendo ao limite de valor estabelecido nessa resolução.
§ 1º Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento, acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria.
§ 2º A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno, exceto:
I - Quando o conselheiro, funcionário, convidado, já estiver no local do evento e for informado sobre o seu cancelamento de forma intempestiva.
Art. 3º As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino. Não havendo pernoite, o beneficiário fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, podendo optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, desde que não ultrapasse o limite de diárias estabelecido no
Art. 2º,
§ 1º
Art. 4º As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão fornecidas por este Conselho.
Art. 5º Verificada a conveniência e economicidade das ações o conselheiro, convidado ou funcionário, poderá ser autorizado, pela Diretoria do Conselho, a utilizar-se de veículo particular para locomoção, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilômetro rodado de acordo com o cálculo de ressarcimento determinado no Anexo I da presente resolução.
§ 1º O CRP-21 deverá fixar o valor da indenização por quilômetro rodado, respeitando os limites orçamentários e obedecendo o princípio da razoabilidade e realidade.
§ 2º A Diretoria do CRP-21 pode autorizar o pagamento prévio dos quilômetros rodados mediante apresentação formal da distância a ser percorrida, calculada por órgãos oficiais ou serviços de pesquisa e visualização de mapas (Google Maps ou similar).
Art. 6º O beneficiário da viagem a serviço poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes de despesas (hotel, refeições, translado, etc.), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o total que seria despendido com as diárias correspondentes, respeitando os limites dessa resolução.
Art. 7º As diárias de viagem ao exterior serão concedidas em dólares norte - americanos, conforme valor estabelecido no Anexo I da presente resolução.
§ 1º Para a quantidade de diárias a serem pagas contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o concessionário.
§ 2º As passagens aéreas serão adquiridas na classe econômica.
§ 3º As diárias serão devidas pela metade quando o concessionário viajar por convite de organização internacional e esta custear as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro.
CAPÍTULO II
AJUDA DE CUSTO
Art. 8º A ajuda de custo é o valor concedido em favor de conselheiros, colaboradores, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho, quando convocados para participarem de reuniões ou eventos no mesmo local de sua residência, a título de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
§ 1º Os beneficiários de diárias não farão jus à ajuda de custos.
§ 2º Os beneficiários de ajuda de custo não farão jus a voucher de táxi para deslocamento ou qualquer outra forma indenizatória por parte do Conselho.
§ 3º Os funcionários do CRP-21 receberão ajuda de custo somente quando forem convocados a participar de eventos ou reuniões realizadas em finais de semana ou feriados.
CAPÍTULO III
RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Art. 9º O ressarcimento de despesas com transporte se refere à compensação por gastos com deslocamento da beneficiário(o) do município de origem a outro município do estado do Piauí ou da federação por interesse do CRP-21.
Art. 10. A critério da diretoria do CRP-21 e em conveniência com o serviço a ser prestado a interesse deste Conselho, poderá ser autorizado o deslocamento:
I - Realizado mediante aluguel de veículo e contratação de prestador de serviços de motorista, que deverá respeitar as normas vigentes, sobretudo no que tange ao tempo de viagem e descanso, para o transporte de beneficiárias/os.
II - A beneficiária/o, quando se deslocar com veículo próprio, para localidade fora de seu município de origem, a serviço ou no interesse do CRP - 21, será ressarcida das despesas na base de 20% (vinte por cento) do valor de 1 (um) litro de gasolina por quilômetro rodado, conforme definido em pesquisa de preço realizada pelo setor de compras e tesouraria.
III - No caso da necessidade de abastecimento de veículo próprio, será garantido o ressarcimento como título de indenização de despesas com transporte. O ressarcimento somente será concedido mediante apresentação de documento fiscal cujo consumidor seja identificado com o CNPJ do CRP-21.
Art. 11. Em casos excepcionais, onde não tenha sido possível a previsão, e caso haja a necessidade de realização de despesas fora da sede do conselho e fora do horário de funcionamento do Conselho, será ressarcida a despesa que for comprovadamente necessária.
§ 1º O ressarcimento somente será efetuado após deliberação e aprovação da diretoria.
CAPÍTULO IV
JETON
Art. 12. Jeton é a gratificação paga à Conselheira(o) Efetiva(o) ou à Conselheira(o) Suplente por participação em sessão plenária ordinária ou extraordinária do Conselho, inclusive quando a mesma ocorrer de forma virtual.
§ 1º O Valor do jeton a ser pago pelo CRP-21 será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para conselheiras efetivas mediante comprovação de participação.
§ 2º O jeton somente será pago a conselheira(o) suplente cuja atividade se justifique pela ausência de conselheira(o) efetiva(o).
§ 3º O CRP-21 poderá indenizar o deslocamento de conselheiros, colaboradores, funcionários ou demais representantes que estejam a serviço do Conselho no mesmo local de sua residência, de outra forma mais vantajosa, desde que haja economicidade e não ultrapasse o limite estabelecido para pagamento de ajuda de custo estabelecido no Anexo I.
Art. 13. A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 27 de setembro de 2021.
Juliana Barbosa Dias Mais
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região
ANEXO I - TABELA DE VALORES
DIÁRIAS VALOR
Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços e convidados (a) em viagem fora do município sede dentro do estado, sem hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP21, dentro do estado do Piauí. R$ 400,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem fora do município sede dentro do estado, com hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21, dentro do estado do Piauí. R$ 300,00
Conselheiro (a), funcionário (a), convidado (a) ou prestador (a) de serviços e convidados (a) em viagem fora do estado sede, sem hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP21. R$ 600,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem fora do estado sede, com hospedagem custeada, a serviço ou representando o CRP-21. R$ 500,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, sem hospedagem custeada, a serviço do CRP-21. U$ 300,00
Conselheiros, empregados, colaboradores, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior, com hospedagem custeada, a serviço do CRP-21. U$ 150,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
Conselheiros, funcionários e convidados a serviço ou representando o CRP-21. R$ 150,00
RESSARCIMENTO EM R$ POR KM RODADO VALOR
Para viagem a serviço do conselho utilizando veículo próprio. "Valor médio do litro de combustível utilizado x quilometragem total (ida e volta) x 20% (vinte por cento).
JETON VALOR
Conselheiro (a) Efetivo (a) ou à Conselheiro (a) Suplente por participação em sessão plenária ordinária ou extraordinária do Conselho, inclusive quando a mesma ocorrer de forma virtual. R$ 150,00
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2019 de 05/08/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 3/2015 de 28/02/2015 - Norma em vigor