Resolução nº 1/2024
Institui e regulamenta o Auxílio - Alimentação e Auxílio-Combustível para os servidores ocupantes de cargo comissionado do CRP-21.
RESOLUÇÃO CRP 21 - _Nº _01/2024
Institui e regulamenta o Auxílio - Alimentação e Auxílio-Combustível para os servidores ocupantes de cargo comissionado do CRP-21.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 21ª REGIÃO (CRP. 21), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e regulamentadas pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, Resolução CFP Nº 034 /2013 e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, II e VI do Regimento Interno do CRP-21;
CONSIDERANDO a decisão da reunião de diretoria realizada no dia 11/04/2024; resolve:
Capítulo I
Da Instituição dos Benefícios
Art. 1º Instituir o Auxílio Alimentação e o Auxílio Combustível para os servidores ocupantes de cargos comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região.
Capítulo II
Do Auxílio-Alimentação
Art. 2º O CRP-21 assegura o fornecimento mensal do benefício auxílio - alimentação para cada servidor (a) público(a) ocupante de cargo comissionado, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com desconto mensal em contracheque no percentual de 5% (cinco por cento), tendo como base de cálculo o montante referenciado.
§ 1º É devido o pagamento de auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças paternidade/maternidade, contudo, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor mensal devido, equivalendo a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sem nenhum desconto em contracheque.
§ 2º O valor que trata o caput será anualmente corrigido, nos mesmos percentuais dos aplicados aos empregados públicos efetivos (as) fixado em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º O auxílio-alimentação não será:
I - Incorporado à remuneração;
II - Considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e/ou planos de assistência à saúde.
Capítulo III
Do Auxílio-Combustível
Art. 4º O CRP-21 fornecerá aos servidores(as) público(as) comissionados(as), como forma de auxílio-combustível, o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com desconto mensal em contracheque, no percentual de 1% (um por cento), tendo como base de cálculo o montante referenciado.
§ 1º O valor que trata o caput será anualmente corrigido, nos mesmos percentuais dos aplicados aos empregados públicos efetivos (as) fixado em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 5º O auxílio-combustível possui natureza indenizatória, e não será: I - Incorporado à remuneração;
II - Considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e/ou planos de assistência à saúde.
Capítulo IV
Considerações finais
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ou de sua aprovação em plenária.
Teresina-PI, 19 de abril de 2024.
Celina da Costa Tourinho
Conselheira Presidente
Julianne Alencar Gomes
Conselheira Tesoureira
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.