Texto vigenteCRP21 · PI

Resolução nº 1/2023

Altera a Resolução CRP-21º 02/2021, que dispõe sobre o cargo comissionado de assessor técnico e estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP21 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-21ª Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Resolução CRP-21º 02 /2021, que dispõe sobre o cargo comissionado de assessor técnico e estabelece os critérios, remuneração e atribuições no âmbito do CRP21 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela, conforme atribuições previstas e asseguradas pela Lei nº 5.766 /1971, Decreto 79.822 /1977 e Resolução CFP Nº 034 /2013 e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que o provimento de cargos ou empregos no âmbito da administração pública tão-somente poderá acontecer mediante o prévio concurso público, res - salvados os cargos de livre nomeação, ou provimento;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão consiste em cargos que precisam ser ocupados por pessoas da confiança da autoridade que indica, ou seja, consiste no exercício de função de confiança, sendo, portanto, cargo de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO que cargo de livre provimento, ou em comissão, deverá ser aquele adstrito às funções de chefia ou assessoramento;

CONSIDERANDO que a criação de cargos de comissão por este Conselho não fere o princípio do concurso público ou da moralidade administrativa ante a natureza do cargo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno, artigos

Art. 11 - VI,

Art. 75 e

Art.76 -

Parágrafo único

CONSIDERANDO o Plano de Cargo, Carreiras e Salários conforme aprovado pela Resolução CRP-21 nº 01 /2013, item 7.1.3. e;

CONSIDERANDO a decisão da plenária ordinária realizada no dia 23/01/2023; resolve:

Art. 1º Alterar o caput

Art. 2º da Resolução CRP-21ª nº 02 /2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A remuneração para o cargo em comissão de Assessor Técnico será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para a carga horária de 8 horas diárias."

"Art. 2º A remuneração para o cargo em comissão de Assessor Técnico será de R$ 2.176,04 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quatro centavos), para a carga horário de 8 horas por dia, totalizando em 40 horas semanais.

Parágrafo único. Fica facultado à diretoria decidir por carga horária menor, conforme as necessidades do CRP-21ª, respeitando à proporcionalidade salarial." (Redação dada pela Resolução nº 3 /2023)

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELINA DA COSTA TOURINHO

Presidente do Conselho

JULIANNE ALENCAR GOMES

Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2023 de 10/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2021 de 28/05/2021 - Norma em vigor