Portaria nº 29/2023
Nomeação de Fiscal de Contrato Administrativo.
PORTARIA CRP - 21 Nº 29/2023
Nomeação de Fiscal de Contrato Administrativo.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 21º Região - PI no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
Considerando o disposto no
Art.117 da Lei Federal nº 14.133 /21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, resolve:
Art. 1º Nomear como FISCAL DE CONTRATO a coordenadora geral do CRP21 Vanessa Letycia Portela Veras, CPF 04.607.713-83, para contrato nº 002/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E CONSULTORIA EM GESTÃO, (AGILIZA SERVIÇOS CONTABEIS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ nº 21.591.697/0001-92) conforme período vigente na minuta do contrato.
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho da função, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133 /21, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.
VII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituição de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá - las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Termo de Referência e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo - lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
Teresina (PI), 24 de novembro de 2023.
Celina da Costa Tourinho
Conselheira Presidente do CRP-21
Psicóloga CRP-21/00346
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