Texto vigenteCRP21 · PI

Portaria nº 24/2025

Institui a gratificação por responsabilidade temporária, a colaboradores do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, bem como dá outras providências.

PORTARIA CRP-21 Nº 24/2025

Institui a gratificação por responsabilidade temporária, a colaboradores do Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, bem como dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO, neste ato representado pelo Sr. Saul de Melo Ibiapina Neres (CRP-21/00629) - Conselheiro Presidente, que no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:

Art. 1º Nomear os colaboradores abaixo para desempenhar atividades relacionados ao setor de compras do CRP-21ª, em razão das férias do agente de contratação.

I - Felipe Ferreira de Carvalho;

II - Jacqueline Layanne Moraes e Silva.

Art. 2º Será concedido gratificação para cada colaboradora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),

considerando que as atividades finalísticas, durante a substituição.

Art. 3º A gratificação será concedida durante a ausência do agente de contratação, por motivos de férias ou licenças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina (PI), 21 de julho de 2025.

Saul de Melo Ibiapina Neres

Psicólogo CRP-21/00629

Conselheiro Presidente

Rodrigo Almeida Damasceno

Psicólogo CRP-21/02561

Conselheiro Tesoureiro

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