CRP20 · AM

Resolução nº 4/2018

Estabelece os termos e condições para concessão de diárias, ajuda de custo e jetons, e dispõe sobre valores a serem pagos a título de indenizatório pelo Conselho Regional de Psicologia 20ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP20 Nº 04/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogada pela Resolução nº 2 /2026)

Estabelece os termos e condições para concessão de diárias, ajuda de custo e jetons, e dispõe sobre valores a serem pagos a título de indenizatório pelo Conselho Regional de Psicologia 20ª Região.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e por delegação do poder público a exercer o serviço de orientação e fiscalização da profissão de Psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 05 /2018, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão de diárias, ajuda de custo e jeton no âmbito do CRP-20, bem como, a fixação de valores a serem pagos a título indenizatório, RESOLVE:

Art. 1º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia - CRP20ª Região, por dia de afastamento do domicílio do beneficiário que implique pernoite, decorrentes de atividades de representação ou eventos de interesse da autarquia, destinando-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana nos valores estabelecidos no Anexo I.

Art. 2º As diárias serão concedidas a metade do valor estabelecido no Anexo I, quando do afastamento, não resultar em pernoite do beneficiário.

Art. 3º A despesa com ajuda de custo realizada pelo CRP-20 visa o reembolso de gastos com alimentação e transporte urbano por Conselheiros, colaboradores, convidados previamente autorizados pelo Presidente do Conselho Regional, nos termos e valores do Anexo I.

§ 1º As despesas com ajuda de custo serão devidas quando realizadas no mesmo município e Região Metropolitana com distâncias da residência do beneficiário de até 50 quilômetros.

Art. 4º As despesas com locomoção para municípios empregando veículos próprios dos Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados, que reverterem em proveito do CRP-20, para atender necessidade imperiosa da autarquia, serão restituídas observando-se os valores por quilômetros rodados de acordo com o Anexo I.

Art. 5º Quando devidamente convocados para participar de reunião plenária ordinária e extraordinária, será concedido o pagamento de Jeton aos Conselheiros que estiverem comprovadamente presentes, conforme Anexo I.

Art. 6º A prestação de contas da despesa, objeto desta resolução, será realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, em um prazo não superior a 30 dias, a contar da data da atividade.

§ 1º A comprovação da despesa com diária e ajuda de custo, ocorrerá por meio da apresentação de relatório da atividade desenvolvida pelo beneficiário.

§ 2º A despesa prevista no artigo 4º será comprovada por meio da quantidade estimada de quilometragem da rota empreendida pelo beneficiário para o cumprimento de atividade de interesse desta autarquia.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de dezembro de 2018.

GIBSON ALVES DOS SANTOS

Conselheiro Presidente CRP20

III - Plenário

ANEXO I

Diárias

1. Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem nacional será concedido o valor de R$ 600,00.

2 . Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem no próprio estado da autarquia, será concedido o valor de R$ 480,00.

3. Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem ao exterior, será concedido o valor de US$ 600,00.

Ajuda de Custo

1. Destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagem realizada no mesmo município da residência ou fora dele, nos limites estabelecidos nesta norma, será de R$ 150,00. O valor integral será devido para atividade empreendida em dois turnos de trabalho e a metade para um turno.

Indenização Por Quilometragem

1. Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em atividade realizada em outro município, será concedido o valor R$ 0,85 centavos por quilômetro rodado, quando o deslocamento for realizado em veículo próprio.

Jeton

1. O Conselheiro fará direito à importância de R$ 225,00 por participação em reunião plenária ordinária e extraordinária.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2026 de 31/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.