Texto vigenteCRP20 · AM

Resolução nº 3/2024

Cria o cargo em comissão de Coordenador Geral na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.

RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 3/2024

Cria o cargo em comissão de Coordenador Geral na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (Lei 5.766 /71), que possui como princípio a autonomia administrativa e financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1º, assim como nos termos do Artigo 37, inciso V da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 16 /2011, que aprovou o Regimento Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;

CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades administrativas e institucionais do CRP-20, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de Coordenador Geral no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;

Parágrafo único. O cargo de que trata a presente resolução é tido como de confiança, exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se ao assessoramento da gestão do CRP-20.

Art. 2º O ocupante do cargo receberá gratificação adicionada ao valor de sua remuneração, compatível ao exercício da função, contado a partir da assinatura desta Resolução.

Art. 3º Constitui-se como atribuição do cargo Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP-20.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus-AM, 20 de setembro de 2024.

Lígia Maria Duque Johnson de Assis

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região AM-RR

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