Resolução nº 2/2024
Cria o emprego comissionado de Assessor Técnico Psicologia na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 02/2024
Cria o emprego comissionado de Assessor Técnico Psicologia na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (Lei 5.766 /71), que possui como princípio a autonomia administrativa e financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1º, assim como nos termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição da República de 1988, os quais indicam a ressalva para os empregos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação desses empregos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 16 /2011, que aprovou o Regimento Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;
CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades administrativas e institucionais do CRP-20, RESOLVE:
Art. 1º Criar o emprego comissionado de Assessor Técnico Psicologia para o CRP-20, conforme os termos constantes do anexo único dessa resolução.
Parágrafo único. O emprego de que trata a presente resolução é tido como de confiança, possui natureza precária e se destina ao assessoramento da gestão do CRP-20.
Art. 2º Nos termos do art. 35, da Lei nº 5.766 /71, o vínculo jurídico entre o/a ocupante do emprego em comissão criado no artigo anterior e o CRP-20 será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452 /43.
Parágrafo único. O/A ocupante do emprego em comissão ora criado, no ato de sua exoneração, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias correspondentes ao aviso prévio e nem à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 3º O requisito mínimo para ocupar o emprego em comissão ora criado é possuir escolaridade de nível superior em Psicologia, devidamente certificada por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe, conhecimento dos requisitos básicos da formação e ética para o exercício profissional em psicologia, e possuir certificação que indique conhecimento e experiência com o pacote de aplicativos Microsoft Office, versões a partir de 2013, da empresa Microsoft Corporation, bem como habilidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. O/A ocupante do emprego em questão deve estar disponível para atividades fora do município sede do CRP-20.
Art. 4º O salário do emprego em comissão ora criado corresponde a R$ 2.507,74 (dois mil quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O salário indicado no caput será reajustado pelo mesmo índice utilizado pelo CRP-20 para reajustar os salários dos demais empregos da entidade.
Art. 5º O/A ocupante do emprego em questão terá direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência à saúde suplementar.
Art. 6º As despesas oriundas da criação do emprego em comissão de Assessor Técnico Psicologia correrão à conta da rubrica própria do orçamento do CRP-20 destinada a despesas com pessoal.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Manaus-AM, 10 de abril de 2024.
Lígia Maria Duque Johnson de Assis
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia 20ª Região AM/RR
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