Resolução nº 2/2018
Conceder redução de multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas para pessoas físicas e jurídicas em três faixas.
RESOLUÇÃO CRP20 Nº 02/2018
Conceder redução de multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas para pessoas físicas e jurídicas em três faixas.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o capítulo " II" do artigo 10 do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 13, incisos III e IV, do Decreto Federal nº 79.822 de 17 de Junho de 1977, combinado com a Resolução CFP nº 005 de 27 de fevereiro de 2011, e;
CONSIDERANDO a necessidade de os profissionais inscritos no CRP20 (AM, AC, RO, RR) a procederem com a regularização do pagamento das anuidades perante o Conselho de classe profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 006 /17 de 23/05/2017 que autoriza os Conselhos Regionais a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução de multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas para pessoas físicas e jurídicas em três faixas;
Art. 2º Conceder 100% (cem por cento) de desconto nas multas e juros para pagamento à vista até 31/12/2017; 70% (setenta por cento) de desconto nas multas e juros para pagamento em 02 (duas) parcelas até 31/12/2017; e 40% (quarenta por cento) de desconto nas multas e juros para pagamento igual ou superior a 03 (três) parcelas com vencimento até 31/12/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Manaus - AM, 10 de agosto de 2018.
GIBSON ALVES DOS SANTOS
Conselheiro-Presidente
III - Plenário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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