Texto vigenteCRP20 · AM

Resolução nº 1/2026

Dispõe sobre a desvinculação nominal entre conselheiros efetivos e suplentes e estabelece critérios para a convocação e atuação dos suplentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a desvinculação nominal entre conselheiros efetivos e suplentes e estabelece critérios para a convocação e atuação dos suplentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região - Amazonas e Roraima - CRP-20, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo seu Regimento Interno, instituído pela Resolução CFP Nº 16 , de 2011,

considerando que a função da suplência visa garantir a continuidade dos trabalhos do Colegiado e das comissões, independentemente da vacância ou ausência de um membro específico, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que não há relação de vinculação direta, nominal ou biunívoca entre Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes na composição do Plenário do CRP-20.

Art. 2º Os Conselheiros Suplentes compõem o quadro de membros do Conselho de forma coletiva, sendo convocados para substituição ou preenchimento de vagas de Conselheiros Efetivos, de acordo com as necessidades regimentais, sem dependência de um membro efetivo específico.

Parágrafo único. Os cargos de Diretoria do Conselho (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro), e suas respectivas funções previstas no Regimento Interno, não podem ser objeto de substituição que envolva o exercício de suas atribuições por outros conselheiros efetivos ou suplentes.

Art. 3º O Conselheiro Suplente fará jus à percepção de verba indenizatória (jeton), nas formas e nos limites regimentais, quando:

I - convocado para substituir Conselheiro Efetivo em razão de ausências, licenças ou impedimentos; ou

II - sua participação for indispensável para a formação do quórum de reunião do Plenário, atuando, neste caso, na condição de Conselheiro Efetivo substituto.

§ 1º A designação dos Conselheiros Suplentes para atuar nas condições dos incisos I e II, quando necessária a seleção entre os presentes, considerará a ordem de chegada e a permanência na reunião plenária, até o limite de vagas disponíveis para a composição do quórum ou substituição.

§ 2º Compete à Conselheira Secretária acompanhar e consolidar a frequência presença dos efetivos e suplentes, informando ao setor Financeiro para fins de pagamento da verba indenizatória (jeton).

Art. 4º Na hipótese de comparecimento e participação de todos os 9 (nove) Conselheiros convocados, os Conselheiros Suplentes presentes serão considerados como participantes excedentes, sem direito à voz e à percepção de verba indenizatória (jeton).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de abril de 2026.

JOÃO LUCAS DA SILVA RAMOS

Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (AM-RR)

ALCENIR PEREIRA GOMES

Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (AM-RR)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.