Portaria nº 9/2018
Nomear a Comissão Especial para Estudo, Avaliação e Viabilidade de Desmembramento das Seções do Acre e Rondônia.
PORTARIA CRP 20 Nº 09/2018
Nomear a Comissão Especial para Estudo, Avaliação e Viabilidade de Desmembramento das Seções do Acre e Rondônia.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO - CRP20, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, cumprindo o determinado pela Diretoria em Reunião Extraordinária, de 15/03/2018 e, nos termos do preceituado na Resolução CFP nº 002 /2013 e;
Considerando que os membros do Plenário do CRP 20 apresentam o desejo de apoiar a criação do Conselho Regional de Psicologia 24ª Região, com sede em Porto Velho e área de abrangência Rondônia e Acre, objetivo esse de avaliar e criar condições da emancipação dos Estados da jurisdição do CRP 20, mediante a propositura perante o Egrégio Conselho Federal de Psicologia - CFP, conforme disposto no art. 2º, inciso XIII do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de maior descentralização da gestão da entidade, proporcionando a mobilização e participação dos profissionais de cada unidade da federação, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para estudo e avaliação da viabilidade do processo de emancipação do Estado de Rondônia, objetivando o desmembramento da jurisdição do CRP-20, tendo o Acre como sua seção de base estadual.
Art. 2º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a Comissão Especial apresentar parecer conclusivo, após proceder ao estudo e a avaliação da viabilidade do processo de emancipação do Estado de Rondônia e Acre, mediante o desmembramento da jurisdição do CRP-20, e, após toda uma avaliação abrangendo os aspectos relativos aos quantitativos de profissionais, clínicas e empresas existentes, bem como o número de Instituições de Ensino Superior - IES, com os quantitativos de formandos previstos para o próximo triênio.
Art. 3º O parecer conclusivo, após formulado pelos membros da Comissão Especial deverá ser encaminhado à Presidência do CRP-20, quando será analisado pela Diretoria e após, encaminhado para deliberação final do Plenário deste Conselho Regional, e, uma vez aprovado, será remetido ao Egrégio Conselho Federal - CFP, com fulcro no Inciso XII do artigo 6º da Lei nº 5.766 , de 20/12/1971.
Art. 4º Poderá o prazo fixado em 180 (cento e oitenta) dias, uma vez justificado, ser prorrogado por igual período, por determinação do Presidente desta Autarquia.
Art. 5º São designados para compor a Comissão Especial para estudo e avaliação da viabilidade do processo de emancipação dos Estados de Rondônia e Acre, os seguintes nomes:
LUCIANA DE CARVALHO ROCHA GADELHA - CRP20/ 03538
MACLEINE PAULA DE MELO - CRP20/ 00934
JACSON MELO DE CARVALHO - CRP20/ 03911
CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES - CRP20/ 03995
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Manaus, 26 de março de 2018.
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GIBSON ALVES DOS SANTOS
Conselheiro Presidente
CRP20
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