Portaria nº 7/2020
Definir medidas preventivas do Regional em relação a pandemia do Coronavirus.
PORTARIA CRP20 Nº 07/2020
Definir medidas preventivas do Regional em relação a pandemia do Coronavirus.
Considerando o cenário atual de alerta mundial em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o disposto na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020
Considerando o teor da Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
Considerando o dever deste Regional de auxiliar na Promoção da Saúde no Estado do Amazonas, resguardar a saúde dos(as) colaboradores(as) e profissionais psicólogas(os) e responsáveis por estabelecimentos, que constantemente se dirigem à sede do CRP20-AM/RR
Considerando os cenários dos Estados sob jurisdição do CRP20 e as ações já tomadas pelos diversos dispositivos do Estado, Município e União.
Considerando a necessidade de adoção de medidas para conter a propagação do vírus Covid-19 A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Pelo prazo de 30 dias, a partir de 17 de março do presente ano:
Art. 1º O atendimento presencial ficará restrito aos casos de registros de novos profissionais/Pessoa Jurídica, cancelamento de registro e emissão de cédula de identidade profissional (segunda via ou troca de provisória para principal). Na sede, serão realizados no máximo 15 atendimentos diários.
Parágrafo único. Casos nos quais o atendimento presencial seja imprescindível, serão analisados pontualmente pela Gerência e Diretoria do Regional e Seção.
Art. 2º Os demais serviços (orientação quanto a prática profissional, consultas em geral, atualização de cadastro, negociação de débitos, emissão de boletos de anuidade, emissão de certidões de inscrição/regularidade, etc.) serão atendidos pelos canais de comunicação desta instituição (telefone e e-mail), conforme listagem a ser divulgada em breve.
Art. 3º Ficam suspensas as palestras, reuniões de entrega de carteiras, reuniões de comissões na sede deste regional e na
Seção Roraima e demais eventos na sede e seção desta autarquia, bem como a participação da Diretoria deste Regional em eventos públicos com grande aglomeração de pessoas.
Art. 4º As visitas de fiscalização, orientação, renovação de certificado, etc, serão analisadas
considerando a particularidade de cada caso e nível de risco e de exposição às colaboradoras fiscais.
Art. 5º Durante o referido período, a reunião plenária de março ficará restrita à participação presencial dos Conselheiros deste regional que residem em Manaus, os conselheiros de Roraima participarão através de TIC`s.
Assim que possível, comunicaremos o novo calendário das atividades.
Que neste momento haja empatia e que em breve tenhamos, com o empenho conjunto de todos, a superação deste cenário.
Manaus, 16 de março de 2020.
LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS
Conselheira-Presidenta
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região