Texto vigenteCRP20 · AM

Portaria nº 6/2020

Dispõe sobre a instituição do Programa de Benefícios ao Profissional de Psicologia dos Estados sob jurisdição do CRP20.

PORTARIA Nº 06/2020

Dispõe sobre a instituição do Programa de Benefícios ao Profissional de Psicologia dos Estados sob jurisdição do CRP20.

A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região no uso das suas atribuições regimentais descritas no Regimento Interno da entidade;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.282/2018 exarado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no sentido de que não há óbice para que os Conselhos de Fiscalização de Atividades Profissionais credenciem pessoas jurídicas de direito privado interessadas em conceder benefícios e descontos para suas classes profissionais, desde que relacionados com a sua atividade finalística e respeitados os princípios gerais da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 197/2011 proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no Sentido de que não há óbice para que os Conselhos de Fiscalização de Atividades Profissionais divulguem editais o credenciamento de empresas interessadas em conceder benefícios para suas classes profissionais;

CONSIDERANDO que as condições de vida profissional de Psicologia interferem de maneira direta e significativa no desempenho de sua profissão;

CONSIDERANDO que é de interesse do CRP-20 garantir padrões mínimos de bem-estar social assim, contribuir para melhoria do desempenho profissional e da produtividade das(os) psicólogas(os) dos Estados sob jurisdição do CRP-20.

CONSIDERANDO a decisão do plenário na 104ª Reunião Plenária do CRP-20, de 31 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS A(O) PSICÓLOGA(O) DOS ESTADOS SOB JURISDIÇÃO DO CRP20 (Amazonas e Roraima), que tem por objetivo realizar, por edital, publicado na imprensa nacional, o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços e fornecedoras de bens, objetivando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios e descontos para a classe dos profissionais de psicologia dos Estados sob jurisdição do CRP-20.

Art. 2º O Programa de Benefícios ao Profissional de Psicologia abrangerá a classe dos profissionais de psicologia regularmente inscritos no CRP-20 e adimplentes com suas anuidades, mediante a apresentação da carteira válida de identificação profissional e certidão de Regularidade.

Art. 3º Para a concessão de benefícios e descontos para a classe das(os) psicólogas(os), as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços e fornecedoras de bens deverão atender aos critérios objetivos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento, anexo a presente Portaria, bem como concordar incondicionalmente com seus termos e condições, sem ônus ao CRP-20.

Art. 4º Será de total responsabilidade das empresas credenciadas junto ao CRP-20 o cumprimento dos benefícios ofertados aos profissionais de psicologia, não possuindo o CRP-20 qualquer responsabilidade sobre a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à classe das(os) psicólogas(os).

Art. 5º O processo de aquisição de bens e serviços deverá ser realizado diretamente junto à pessoa jurídica de direito privado credenciada junto ao CRP-20.

Art. 6º O CRP-20 não será responsável, em nenhuma hipótese, por eventual inadimplemento ocasionado pelos profissionais de Psicologia ao credenciado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus-AM, 06 de fevereiro de 2020.

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Lígia Maria Duque J. de Assis

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região

IV - Plenário

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