Portaria nº 5/2020
Dispõe sobre a constituição da Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, para fins de proceder levantamento dos bens móveis e imóveis do CRP20.
PORTARIA Nº 05/2020
Dispõe sobre a constituição da Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, para fins de proceder levantamento dos bens móveis e imóveis do CRP20.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do art. 96 da Lei nº 4.320 /64, que prevê "o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade";
CONSIDERANDO inexistir a referida Comissão no CRP20;
CONSIDERANDO as razões apresentadas no Relatório de Auditoria enviado em 07 de junho de 2017 pela AUDIMEC - Auditores Independentes S/S, tendo como referência o ano de 2016;
CONSIDERANDO, a imperiosidade de adotar medidas de controle, assim como a realização de inventário anual de tais bens, com as respectivas identificações, tombamentos, se necessário, e avaliação dos patrimônios inventariados, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, que terá como finalidade:
I - A identificação completa dos bens que figuram no cadastro de bens;
II - O tombamento dos bens encontrados sem essa providência;
III - A avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, tomando como referência outro bem semelhante;
IV - A consignação em relatório da existência de bens julgados desnecessários, inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis, de forma a permitir à autoridade competente providências a respeito;
V - O confronto com registros contábeis para fins de conciliação.
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão ora criada, como Membros:
MÁRCIO DA SILVA FERNANDES - Coordenador;
HOUZANE GONÇALVES DOS SANTOS - membro;
ANGELINA ANGELIM ARAÚJO DE ARAÚJO - membro;
Art. 3º A Comissão deverá reportar-se ao PLENÁRIO do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região para deferimento das ações que envolvam o cumprimento do
Art. 1º da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições contrárias.
Manaus-AM, 06 de fevereiro de 2020.
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LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS
Conselheira-Presidenta
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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