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Portaria nº 5/2020

Dispõe sobre a constituição da Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, para fins de proceder levantamento dos bens móveis e imóveis do CRP20.

PORTARIA Nº 05/2020

Dispõe sobre a constituição da Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, para fins de proceder levantamento dos bens móveis e imóveis do CRP20.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o inteiro teor do art. 96 da Lei nº 4.320 /64, que prevê "o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade";

CONSIDERANDO inexistir a referida Comissão no CRP20;

CONSIDERANDO as razões apresentadas no Relatório de Auditoria enviado em 07 de junho de 2017 pela AUDIMEC - Auditores Independentes S/S, tendo como referência o ano de 2016;

CONSIDERANDO, a imperiosidade de adotar medidas de controle, assim como a realização de inventário anual de tais bens, com as respectivas identificações, tombamentos, se necessário, e avaliação dos patrimônios inventariados, RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, que terá como finalidade:

I - A identificação completa dos bens que figuram no cadastro de bens;

II - O tombamento dos bens encontrados sem essa providência;

III - A avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, tomando como referência outro bem semelhante;

IV - A consignação em relatório da existência de bens julgados desnecessários, inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis, de forma a permitir à autoridade competente providências a respeito;

V - O confronto com registros contábeis para fins de conciliação.

Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão ora criada, como Membros:

MÁRCIO DA SILVA FERNANDES - Coordenador;

HOUZANE GONÇALVES DOS SANTOS - membro;

ANGELINA ANGELIM ARAÚJO DE ARAÚJO - membro;

Art. 3º A Comissão deverá reportar-se ao PLENÁRIO do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região para deferimento das ações que envolvam o cumprimento do

Art. 1º da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições contrárias.

Manaus-AM, 06 de fevereiro de 2020.

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LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS

Conselheira-Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região

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