Portaria nº 3/2015
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PORTARIA Nº 03/2015
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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a terceirização de serviços por parte do Poder Público tem que se restringir às atividades-meio do órgão contratante, assim entendidas aquelas que não representem funções essenciais, finalísticas;
Considerando que a vedação ao exercício de profissionais terceirizados de atividades que façam parte da finalidade do órgão ou entidade ou que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão/entidade contratante;
Considerando a necessidade de padronizar os processos de gestão e acompanhamento da execução dos serviços contratados, especialmente aqueles em que há dedicação exclusiva de mão de obra;
Considerando a necessidade de distribuir as funções e responsabilidades pela gestão e acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, RESOLVE:
1. São de responsabilidade solidária de cada Gerente e Supervisor em cujas unidades estejam alocados funcionários de empresas terceirizadas, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pela regularidade na execução das atividades de tais funcionários, devendo, para tanto, dentre outras providências, observar as seguintes disposições:
a) Não permitir que os empregados das empresas Contratadas realizem atividades que façam parte da finalidade do Crea-ES ou que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Conselho, bem como não permitir que realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
c) Não praticar atos de ingerência na administração das empresas Contratadas, tais como: exercer o poder de mando sobre os empregados das Contratadas, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por elas indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores das Contratadas, mediante a utilização destes em atividades finalísticas do Crea-ES ou distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e considerar os trabalhadores das Contratadas como colaboradores eventuais do Crea-ES, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
d) Auxiliar a Gerência Administrativa na fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais;
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2015.
Eng. Agrônomo HELDER PAULO CARNIELLI
Presidente do Crea-ES
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Nenhum Ato.
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