Texto vigenteCRP20 · AM

Portaria nº 22/2026

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a execução parcial de atividades em regime remoto à Assessora da Diretoria.

PORTARIA CRP-20 Nº 22, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a execução parcial de atividades em regime remoto à Assessora da Diretoria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO - AMAZONAS E RORAIMA - CRP-20, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Regimento Interno desta Autarquia, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a execução de atividades em regime remoto pela ocupante do cargo comissionado de Assessora da Diretoria, no limite de 01 (um) dia por semana, com a ?nalidade de viabilizar a atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, a implementação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a organização documental e o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos internos do Conselho.

Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria destina-se exclusivamente à execução de atividades relacionadas à:

I - atualização e regularização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

II - organização, classi?cação e saneamento documental;

III - implementação e operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

IV - execução de demais atividades correlatas determinadas pela Diretoria.

Art. 3º A autorização terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada mediante justi?cativa fundamentada e deliberação da Diretoria.

Art. 4º A ocupante do cargo deverá apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados durante o período de execução remota.

Art. 5º A autorização prevista nesta Portaria não altera a natureza do vínculo funcional, a jornada de trabalho, as atribuições do cargo, a subordinação hierárquica nem os deveres funcionais inerentes ao cargo comissionado ocupado.

Art. 6º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por necessidade do serviço ou por interesse da Administração, independentemente do prazo previsto no art. 3º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 22 de junho de 2026.

JOÃO LUCAS DA SILVA RAMOS

Presidente

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região (AM-RR)

ALCENIR PEREIRA GOMES

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região (AM-RR)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.