Texto vigenteCRP20 · AM

Portaria nº 20/2017

Regulamenta o serviço de rádio-táxi por funcionários do Conselho, Conselheiros e demais colaboradores.

PORTARIA CRP 20 Nº 20/2017

Regulamenta o serviço de rádio-táxi por funcionários do Conselho, Conselheiros e demais colaboradores.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o capítulo "IX" do artigo 10 do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 38, do Decreto Federal nº 79.822 de 17 de Junho de 1977, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de utilização do serviço de rádio-táxi por parte dos funcionários, conselheiros, estagiários, e demais colaboradores.

Art. 2º Os vouchers ficarão sob a responsabilidade da gerência administrativa, onde:

a) Todas as solicitações de cessão de viagens devem ser feitas diretamente à gerência;

b) Cada setor deve fazer um planejamento das viagens a serem realizadas;

c) Na ausência da Gerência para conceder uma autorização urgente, a solicitação deve ser feita ao Setor Financeiro.

d) Outras providências.

Art. 3º Fica fixado o valor máximo de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) para gastos mensais com esse serviço.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus - AM, 03 de outubro de 2017.

GIBSON ALVES DOS SANTOS

Conselheiro-Presidente

CRP-20

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.