Portaria nº 13/2018
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS BENS PATRIMONIAIS E INVENTÁRIO, PARA FINS DE PROCEDER LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO CRP20.
PORTARIA Nº 13/2018
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS BENS PATRIMONIAIS E INVENTÁRIO, PARA FINS DE PROCEDER LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO CRP20.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do art. 96 da Lei nº 4.320 /64, que prevê " o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade", CONSIDERANDO inexistir a referida Comissão no CRP20;
CONSIDERANDO as razões apresentadas no Relatório de Auditoria enviado em 07 de junho de 2017 pela AUDIMEC - Auditores Independentes S/S, tendo como referência o ano de 2016;
CONSIDERANDO, a imperiosidade de adotar medidas de controle, assim como a realização de inventário anual de tais bens, com as respectivas identificações, tombamentos, se necessário, e avaliação dos patrimônios inventariados, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão dos Bens Patrimoniais e Inventário, que terá como finalidade:
I - A identificação completa dos bens que figuram no cadastro de bens;
II - O tombamento dos bens encontrados sem essa providência;
III - A avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, tomando como referência outro bem semelhante;
IV - A consignação em relatório da existência de bens julgados desnecessários, inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis, de forma a permitir à autoridade competente providências a respeito;
V - O confronto com registros contábeis para fins de conciliação.
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão ora criada, como Membros:
GIBSON ALVES DOS SANTOS - Coordenador;
ELEN FERREIRA PARÁ - membro;
LUDYANE CAVALCANTE NEVES - membro;
MAURO SÉRGIO FABRÍCIO VIEIRA - membro.
Art. 3º A Comissão deverá reportar-se ao PLENÁRIO do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região para deferimento das ações que envolvam o cumprimento do
Art. 1º da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições contrárias.
Manaus, 20 de junho de 2018.
GIBSON ALVES DOS SANTOS
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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