Texto vigenteCRP20 · AM

Portaria nº 12/2012

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PORTARIA Nº 12/2012.

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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o capítulo "II" do artigo 10 do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 13, incisos III e IV, do Decreto Federal nº 79.822 de 17 de Junho de 1977, combinado com a Resolução CFP nº 005 de 27 de fevereiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Nomear como representantes da

Seção Regional do CRP-20 no Estado de Rondônia, para o período de 28/09/2012 a 27/09/2013 as Psicólogas: Mercedes Araújo Gurgel do Amaral - CRP20/00490 (Coordenadora) e Janaina Caldeira Simões Baraúna - CRP20/00422 (Tesoureira), sendo delegado a COORDENADORA da Seção, praticar todos os atos administrativos da gestão de representação, podendo firmar contratos de natureza Civil e Trabalhista.

§ 1º A Coordenadora fica pessoalmente responsável por firmar contratos que estejam de acordo com a legislação pertinente no tocante à Administração Pública, com o estrito cumprimento dos preceitos legais e dos interesses do CRP-20, considerando-se sua finalidade precípua de orientar e fiscalizar os profissionais da psicologia.

§ 2º Fica expressamente vedado aos ora nomeados firmarem contratos de qualquer espécie em proveito próprio ou de seus familiares e conhecidos.

Art. 2º Autorizar a movimentação das contas correntes e contas poupanças da Seção, junto à Agência do Banco do Brasil, na cidade de Porto Velho - RO, que será feita sempre em CONJUNTO pela Coordenadora psicóloga Mercedes Araújo Gurgel do Amaral - CRP20/00490 e pela Tesoureira, psicóloga Janaina Caldeira Simões Baraúna - CRP20/00490.

§ 1º As nomeadas deverão manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio da

Seção Rondônia.

§ 2º As nomeadas ficam obrigadas a elaborar balancetes mensais e balanços anuais, os quais deverão ser apresentados ao CRP-20 anualmente e sempre que exigidos.

§ 3º As nomeadas são responsáveis por elaborar e apresentar ao CRP-20, a prestação de contas de toda a situação financeira da

Seção - RO, inclusive dos contratos firmados, anualmente e sempre que exigido, de forma detalhada.

§ 4º As nomeadas deverão seguir o Regimento Interno da

Seção Rondônia.

Art. 3º Caso seja verificada alguma irregularidade, as nomeadas responderão pelos seus atos, administrativa e judicialmente, inclusive se responsabilizando pelo ressarcimento de prejuízos causados ao CRP-20 ou a terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus, 28 de setembro de 2012.

IOLETE RIBEIRO DA SILVA

Conselheira Presidente

MARIA DO SOCORRO R. DE SOUZA

Conselheira Tesoureira

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