Resolução nº 7/2012
Cria a Comissão Permanente de Inventário do CRP 19/SE.
RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 07/2012
Cria a Comissão Permanente de Inventário do CRP 19/SE.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Permanente de Inventário do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Inventário - COPIN do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE.
Parágrafo único. A COPIN/19 terá a seguinte formação:
Adriano Ferreira Barros (CRP 19/0631);
Alberto de Jesus Orge Rocha (CRP 19/0699);
Henrique David Alves de Mendonça (RG (nº ocultado) SSP/SE)
Alan Santana Santos (CRP 19/2076);
Frederico Alves de Almeida (CRP 19/2849);
Henrique David Alves de Mendonça (RG (rg ocultado) SSP/SE) (Redação dada pela Portaria nº 7 /2016)
Frederico Alves de Almeida (CRP19/2849)
Vanessa Ramalho Ferreira Strauch (CRP19/2339)
Henrique David Alves de Mendonça (RG (rg ocultado) SSP/SE) (Redação dada pela Portaria nº 7 /2016, por força da Portaria nº 10 /2017)
Naldson Melo Santos - CRP 19/1210
Alberto de Jesus Orge Rocha - CRP 19/0699
Henrique David Alves de Mendonça - CRA/SE 3083-01 (Redação dada pela Portaria nº 7 /2016, por força da Portaria nº 15 /2019)
Mércia da Silva Santos - CRP 19/3336 - Presidente
Membros:
Aline Souza Coelho - CRP 19/3
Mércia da Silva Santos - CRP 19/3336
Priscila Daniela Silva Raimundo - CRP19/1094
Adriana Gomes do Nascimento - CRP 19/0514, e Arlindo Souza Oliveira - Funcionário (Redação dada pela Portaria nº 7 /2016, por força da Portaria nº 17 /2022)
Art. 2º A COPIN/19, composta pelos membros previstos no Artigo 2, promoverá o levantamento físico do material permanente do CRP 19, elaborando o inventário em que serão registradas todas as ocorrências e recomendações sobre o controle patrimonial, tais como:
a) A identificação completa dos bens que figuram no cadastro patrimonial;
b) O tombamento dos bens encontrados sem registro;
c) A avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição com base no registro de outro bem semelhante;
d) A existência de bens julgados desnecessários, inservíveis, supérfluos, obsoletos, ociosos ou imprestáveis, de forma a permitir à autoridade competente providências a respeito;
e) O confronto com os registros contábeis, para fins de conciliação.
Art. 3º - .Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Aracaju, 10 de novembro de 2012.
...
Edelvaisse Mendonça Ferreira
Conselheira-Presidente
...
Jameson Pereira Silva
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 17/2022 de 08/10/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 15/2019 de 14/10/2019 - Norma em vigor
Portaria nº 10/2017 de 04/12/2017 - Norma em vigor
Portaria nº 7/2016 de 10/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.