Texto vigenteCRP19 · SE

Resolução nº 5/2020

Alterar início da vigência da Resolução CRP19 nº 002/2020 que dispõe sobre os critérios de cobrança, negociação, parcelamento e desconto para pagamentos e renegociações de anuidades realizadas a partir de 2020.

RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 05/2020

Alterar início da vigência da Resolução CRP19 nº 002 /2020 que dispõe sobre os critérios de cobrança, negociação, parcelamento e desconto para pagamentos e renegociações de anuidades realizadas a partir de 2020.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação no início da vigência da Resolução CRP19 nº 002 /2020;

CONSIDERANDO as diretrizes aprovadas pelo Plenário em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o início da vigência Resolução CRP19 Nº 002 /2020, por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua assinatura.

Aracaju, 17 de agosto de 2020

Psic. Naldson Melo Santos

CRP19/1210

Conselheiro Presidente

Psic. A

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Resolução nº 2/2020 de 18/05/2020 - Norma em vigor