Texto vigenteCRP19 · SE

Resolução nº 4/2023

Cria a Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

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RESOLUÇÃO CRP19 Nº 04/2023

(Vide Portaria nº 8 /2023)

Cria a Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 011 /2010;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018 /2002 do Conselho Federal de Psicologia, que Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial.

CONSIDERANDO a Proposta 048 do Caderno de deliberações do 11º CNP (triênio 2023-2025), nos âmbitos Regional e Nacional.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

§ 1º A Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais será formada por uma coordenadoria e membros convidados.

I - A coordenação desta Comissão caberá a conselheira (o) membro do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região;

II - Os membros convidados deverão ser nomeados por Portaria específica e podem ou não pertencerem ao Plenário do CRP/19.

III - Todos os membros deverão ser aprovados previamente em plenária e/ou reunião de diretoria.

Art. 2º São atribuições da Comissão Étnico-Racial promover a discussão sobre as questões étnico-raciais por intermédio de campanhas, eventos, produções teóricas e subsídios técnicos, no sentido de orientar profissionais, estudantes e comunidade em geral sobre a importância da temática na sociedade brasileira, em especial, mas não se limitando a:

I - Buscar a promoção da equidade racial nas práticas de psicólogas(os) e no próprio sistema conselhos, seguindo as deliberações do Congresso Nacional de Psicologia (CNP) e da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF);

II - Convidar Psicólogas (os) e estudantes Pretos, Indígenas, Ciganos e demais que tenham interesse em contribuir com essa Comissão;

III - Formar grupos de trabalho para que sejam desenvolvidas as temáticas pertencentes à Comissão;

IV - Dialogar junto aos Poderes Judiciários e Legislativos; Secretarias, Comitês e Comissões, Lideranças sindicais e comunitárias;

V - Articular com as demais Comissões do CRP/19;

VI - Articular com demais Comissões de Relações Étnico-raciais do Sistema Conselhos;

VII - Buscar a participação de estudiosos da área que possam contribuir com o desenvolvimento da profissão no Estado de Sergipe;

VIII - Contribuir com a formação inicial e continuada da psicóloga no atendimento à população negra, indígena e povos tradicionais;

IX - Pesquisar e acompanhar a apresentação de Projetos de Lei Estaduais e Municipais relacionados à Política de Promoção de Igualdade Racial buscando a valorização das contribuições da Psicologia, conforme preceitua o Código de Ética Profissional;

X - Contribuir com a elaboração de propostas a serem apresentadas no Congresso Regional da Psicologia de Sergipe (COREP) e Congresso Nacional de Psicologia (CNP).

XI - Acompanhar junto às Comissões de Orientação e Fiscalização, e Orientação e Ética, processos que envolvam violações à Resolução CFP nº 018 /2002 e demais casos de preconceito e/ou discriminação étnico-racial.

XII - Estimular a participação de profissionais e estudantes do estado com apresentação de trabalhos nos eventos promovidos pelo CRP/19.

Art. 3º A Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais está submetida à Diretoria e ao Plenário do CRP/19;

Art. 4º A Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais deverá encaminhar à Diretoria o Planejamento Anual de Atividades e Relatórios Semestrais das ações desenvolvidas.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados conjuntamente entre a Diretoria e esta Comissão, cuja decisão final passará pela aprovação do Plenário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Aracaju/SE, 11 de fevereiro de 2023. Psic. Adriano Ferreira Barros CRP 19/0631 Conselheiro Presidente Psic. Mário Silvio de Souza Fraga CRP 19/3000 Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 8/2023 de 11/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.