Resolução nº 4/2012
Cria a Comissão Extraordinária de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 04/2012
(Revogada pela Resolução nº 2 /2023)
Cria a Comissão Extraordinária de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a necessidade de executar procedimentos para o registro de Especialista em Psicologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 013 /2007; e
CONSIDERANDO a Consolidação das Resoluções do Título Profissional de Especialista em Psicologia, especificamente o Artigo 13 do seu Título IV, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Análise para concessão do Título Profissional de Especialista.
§ 1º A Comissão de Análise para concessão de Título Profissional de Especialista tem caráter extraordinário e se reunirá e atuará tão somente quando houver demanda apresentada no CRP 19.
§ 2º A Comissão de Análise para concessão de Título Profissional de Especialista será composta por três membros efetivos e dois suplentes, nomeados por Portaria específica, cuja atribuição será a de análise da documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profissional de especialista em Psicologia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Aracaju, 11 de maio de 2012.
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Edelvaisse Mendonça Ferreira
Conselheira-Presidente
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Jameson Pereira Silva
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2023 de 14/01/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.