Resolução nº 3/2023
Cria o cargo em comissão de Assistente Administrativo no CRP 19.
RESOLUÇÃO CRP19 Nº 03/2023
Cria o cargo em comissão de Assistente Administrativo no CRP 19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a área financeira do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
CONSIDERANDO a decisão em Reunião de Diretoria realizada no dia 17 de janeiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Criar no âmbito administrativo do CRP 19, o cargo comissionado de Assistente Administrativo.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assistente Administrativo deverá, à época de sua nomeação, possuir experiência na área administrativa e financeira, devidamente comprovada.
Art. 3º São Atribuições do cargo de Assistente Administrativo, conforme segue:
I - Executar os serviços de natureza administrativa e financeira;
II - Realizar levantamentos e controles das transações financeiras, III - Recebimento, envio e organização de documentos;
IV - Organização de compras de material para uso interno dos departamentos;
V - Apoio aos setores administrativo e financeiro;
VI - Organização de documentos, tomando cuidado com armazenamento e sigilo, se for o caso;
VII - Criação e alimentação de diversos tipos de planilhas, incluindo controle financeiro;
VIII - Organização de contas a pagar e a receber;
IX - Atendimento a profissionais e fornecedores;
X - Dar suporte à folha de pagamentos mensal e manter registros organizados
XI - Registrar contas a pagar e a receber
XII - Realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos;
XIII - Efetuar o controle cadastral e financeiro das (os) psicólogas (os) através do sistema cadastral e financeiro.
XIV - Acessar o gerenciador financeiro do Banco do Brasil para efetuar baixa no Arquivo de Remessa e Retorno
XV - Executar o serviço de controle de patrimônio;
XVI - Efetuar outras atividades correlatas relacionadas a área administrativa e financeira
Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Assistente Administrativo será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 2.309,39 (dois mil, trezentos e nove reais e trinta e nove centavos) por mês, a título de salário.
Art. 6º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Aracaju/SE, 17 de janeiro de 2023.
Psic. Adriano Ferreira Barros CRP 19/0631 Conselheiro Presidente Psic. Mário Silvio de Souza Fraga CRP 19/3000 Conselheiro Secretário
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