Resolução nº 3/2017
Institui a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe) com fulcro na Resolução do CFP Nº 007/2016.
RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 03/2017
Institui a Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe) com fulcro na Resolução do CFP Nº 007 /2016.
O Conselho Regional de Psicologia - 19ª Região (Sergipe), por intermédio do presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO que a Resolução CFP Nº 007 /16, de 21 de junho de 2016, aprovada por unanimidade na APAF de maio de 2016, determinou a criação, pelos Conselhos Regionais de Psicologia, de Câmara de Mediação no âmbito de suas respectivas Comissões de Ética, com composição e organização a ser definida por resolução própria, observando os termos daquela Resolução;
CONSIDERANDO a função precípua do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região - CRP-19 em zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria, estabelecida pela Lei nº 5766 /71, constituindo-se como importante mecanismo para que se assegure a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade do CRP-19 em pautar a necessidade de mudança de paradigma na condução de processos éticos, priorizando uma ética da responsabilização em detrimento da lógica punitiva;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma transformação das práticas da(o) psicóloga(o), em uma relação dialógica entre categoria, usuários dos serviços psicológicos e demais atores da sociedade, a fim de tratar de situações de conflito em uma lógica de acesso e promoção de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da lógica judicializante que prevalece em nossa sociedade, responsável por práticas policialescas e por vezes punitivas; de se restituírem possibilidades de diálogo e de se instaurarem condições para a superação e transformação de condutas profissionais conflituosas, a fim de se assegurar a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário de 15 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara de Mediação e Conciliação nomeada, neste, de Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe).
Art. 2º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos será composta por membros nomeados em Portaria específica e podem ou não pertencerem ao III Plenário do CRP 19.
Art. 3º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos deverá observar o que prevê a Resolução do CFP Nº 07 /2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju/SE, 17 de Julho de 2017.
Psic. Alan Santana Santos CRP19/2076 Conselheiro Presidente Psic. Vanessa Ramalho Ferreira Strauch CRP 19/2339 Conselheira Secretária
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Nenhum Ato.
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