Resolução nº 3/2014
Altera a Resolução CRP 19 nº 003/2012 que dispõe sobre os critérios e valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 03/2014
(Revogada pela Resolução nº 1 /2023)
Altera a Resolução CRP 19 nº 003/2012 que dispõe sobre os critérios e valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 43 de 19 de Dezembro de 2012, que altera a Resolução CFP nº 3/2007, revoga a Resolução CFP 12/2012 e dispõe sobre os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores e especificações constantes da tabela do Artigo 3 da Resolução CRP 19 nº 003/2012; e
CONSIDERANDO as diretrizes aprovadas pelo Plenário em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de diária, ajuda de custo e jeton a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE - CRP19 - aos Conselheiros, empregados, prestadores de serviços e convidados em atividades definidas pelo órgão, conforme estabelecido no anexo I desta Resolução.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.
Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o CRP19 custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem.
Art. 4º As ajudas de custo são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.
§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e são enquadradas em 02 (duas) categorias distintas, a saber:
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.
§ 2º O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 (dez) ajudas de custo mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco), para conselheiros e demais representantes.
§ 3º Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual das atividades desenvolvidas, entregues à gerência do CRP19.
§ 4º Excepcionalmente, poderão ser concedidas mais de 10 (dez) ajudas de custo mensais, desde que o conselheiro, de forma justificada, apresente uma solicitação à tesouraria, para análise, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas, para que, em sendo o caso, a Direção do CRP19 autorize o seu pagamento.
§ 5º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP 19 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
Art. 4º - As ajudas de custo são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.
§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e são enquadradas em 02 (duas) categorias distintas, a saber:
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.
§ 2º O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 (dez) ajudas de custo mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco), para conselheiros e demais representantes.
§ 3º Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual das atividades desenvolvidas, entregues à gerência do CRP19.
§ 4º Excepcionalmente, poderão ser concedidas mais de 10 (dez) ajudas de custo mensais, desde que o conselheiro, de forma justificada, apresente uma solicitação à tesouraria, para análise, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas, para que, em sendo o caso, a Direção do CRP19 autorize o seu pagamento.
§ 5º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP 19 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
§ 6º Quando as atividades desenvolvidas se realizarem em apenas um turno (manhã, tarde ou noite), será concedida a metade do valor da ajuda de custo. (Redação dada pela Resolução nº 2 /2017)
Art. 4º - As ajudas de custos são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.
§ 1º As ajudas de custos são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e são enquadradas em 02 (duas) categorias distintas, a saber:
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.
§ 2º O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 (dez) ajudas de custos mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco), para conselheiros e demais representantes.
§ 3º Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual, ata de reunião e lista de presença ou certificado/declaração de participação de eventos ou fotos das atividades desenvolvidas e entregues à gerência do CRP19 no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
1 - Após expirado o prazo, os conselheiros e/ou representantes não farão jus ao recebimento da ajuda de custo.
§ 5º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP 19 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
§ 6º Quando as atividades desenvolvidas se realizarem em apenas um turno (manhã, tarde ou noite), será concedida a metade do valor da ajuda de custo. (Redação dada pela Resolução nº 4 /2020)
Art. 5º Quando, para atender as necessidades CRP19, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo órgão.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será aquele utilizado como parâmetro pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 2º Em situações especiais, o CRP19 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.
Art. 6º Os valores de que tratam o art. 1º observarão a classificação constante no Anexo I da presente Resolução.
Art. 7º O conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto não ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP19.
Art. 8º Situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas a critério da Diretoria do Conselho, oportunamente analisadas em reuniões de diretoria.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Aracaju, 01 de Setembro de 2014.
Adriano Ferreira Barros
Conselheiro Presidente
ANEXO I DISCRIMINAÇÃO VALOR
DIÁRIAS
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem fora da jurisdição do CRP 19, mas no território nacional com duração de 01 (um) dia. R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem fora da jurisdição do CRP 19, mas no território nacional com duração de mais de 01 (um) dia. R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem ao exterior sem hospedagem. U$ 420,00 (quatrocentos e vinte dólares)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem ao exterior com hospedagem. U$ 210,00 (duzentos e dez dólares)
AJUDA DE CUSTO
Categoria I
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de 01 (um) dia. R$ 60,00 (sessenta reais)
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de mais de 01 (um) dia. R$ 50,00 (cinquenta reais)
Categoria II
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços. R$ 50,00 (cinquenta reais)
JETON
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços. R$ 60,00 (sessenta reais)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2023 de 14/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171119 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 4/2020 de 17/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 162524 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 2/2017 de 13/03/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2012 de 16/04/2012 - Norma em vigor
Resolução nº 1/2011 de 28/03/2011 - Norma com vigência esgotada