Resolução nº 3/2012
Altera a Resolução CRP 19 nº 001/2011 que dispõe sobre os critérios e valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região, revoga a Resolução CRP 19 nº 004/2011 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 03/2012
Altera a Resolução CRP 19 nº 001 /2011 que dispõe sobre os critérios e valores de diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região, revoga a Resolução CRP 19 nº 004 /2011 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 18 /2000);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores e especificações constantes da tabela do Anexo I da Resolução CRP 19 001 /2011;
CONSIDERANDO que os valores fixados para ajuda de custo, por definição, se destinam às despesas de alimentação e transporte; e
CONSIDERANDO a aprovação deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução 004 /2011.
Art. 2º Criar a categoria de jeton, alterar o valor das diárias e ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE aos Conselheiros, empregados, prestadores de serviços e convidados em atividades definidas pelo CRP 19.
Art. 3º A tabela constante do Anexo I da Resolução CRP 19 001 /2011 passa a ter a seguinte configuração e valores: TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Diária Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens fora da jurisdição do CRP 19, mas no território nacional. R$ 200,00
Ajuda de custo Presidente, Conselheiros efetivos e suplentes, funcionários e representantes nomeados para funções específicas. R$ 45,00
Jeton Presidente e Conselheiros efetivos ou suplentes com função efetiva R$ 35,00
Diária internacional Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens fora do território nacional com hospedagem. U$ 120,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR
DIÁRIAS
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem fora da jurisdição do CRP 19, mas no território nacional com duração de 01 (um) dia. R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem fora da jurisdição do CRP 19, mas no território nacional com duração de mais de 01 (um) dia. R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem ao exterior sem hospedagem. U$ 420,00 (quatrocentos e vinte dólares)
Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços em viagem ao exterior com hospedagem. U$ 210,00 (duzentos e dez dólares)
AJUDA DE CUSTO
Categoria I
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de 01 (um) dia. R$ 60,00 (sessenta reais)
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de mais de 01 (um) dia. R$ 50,00 (cinquenta reais)
Categoria II
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços. R$ 50,00 (cinquenta reais)
JETON
Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços. R$ 60,00 (sessenta reais)
(Redação dada pela Resolução nº 3 /2014)
Art. 4º Das definições:
§ 1º Diárias: é o valor a ser concedido a conselheiros, convidados, prestadores de serviço ou funcionários, quando em deslocamento fora do município sede, a serviço do Conselho, considerando-se a permanência de um ou mais dias.
I - Será considerado meia diária a permanência necessária apenas em um turno do dia, cabendo ao beneficiário metade do valor total atribuído à diária.
§ 2º Ajuda de Custo: é o valor a ser concedido ao conselheiro ou representante convocado pelo CRP 19 para atividades diversas de interesse do Regional, destinando-se às despesas com alimentação e transporte.
I - O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco) mensais para conselheiros e demais representantes.
II - Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual das atividades desenvolvidas, entregues à gerência do CRP 19 no prazo máximo de 07 dias corridos e conforme modelo apresentado no Anexo 1 desta Resolução.
III - Aos membros da Diretoria poderão ser concedidas mais de 10 (dez) ajudas de custo, desde que o conselheiro apresente uma solicitação à tesouraria, para análise, com o relatório das atividades desenvolvidas.
§ 3º Jeton: é o valor pago por participação em plenária.
I - Somente terá direito ao jeton o conselheiro que comparecer à reunião plenária pontualmente no horário marcado para início e permanecer até o encerramento dos trabalhos.
II - Os Conselheiros suplentes receberão o jeton sempre que substituindo um conselheiro titular.
Parágrafo único. Aos funcionários, quando a serviço do CRP19, fora do horário normal de trabalho, será concedido o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor de ½ diária, para suprir despesas com alimentação e transporte.
Art. 5º Situações não previstas nesta Resolução serão resolvidas a critério da Diretoria do Conselho, oportunamente analisadas em reuniões de diretoria.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Aracaju, 16 de abril de 2012.
...
Edelvaisse Mendonça Ferreira
Conselheira-Presidente
...
Jameson Pereira Silva
Conselheiro-Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2014 de 01/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171209 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2011 de 28/03/2011 - Norma com vigência esgotada
Resolução nº 4/2011 de //