Resolução nº 3/2011
Regulamenta os valores pagos a título de ressarcimento de quilometragem rodada e transporte urbano.
R ESOLUÇÃO CRP 19 Nº 03/2011
(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)
Regulamenta os valores pagos a título de ressarcimento de quilometragem rodada e transporte urbano.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar o ressarcimento de combustível com a realidade vigente;
CONSIDERANDO a decisão do seu plenário, ocorrida no dia 19 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Quando para atender as necessidades do CRP19/SE, O Conselheiro, empregado, colaborador, prestador de serviço, assessor ou convidado, utilizar-se de veículo próprio para sua locomoção, o ressarcimento das despesas será de 20% (vinte por cento) do litro da gasolina por quilometro rodado.
Art. 2º Para uso de carro de fretamento, o ressarcimento será integral mediante a comprovação do pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A racaju, 21 de novembro de 2011.
Alberto de Jesus Orge Rocha
Conselheiro Vice-Presidente
P residente em Exercício
Jameson Pereira Silva
Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 16/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.