CRP19 · SE

Resolução nº 3/2011

Regulamenta os valores pagos a título de ressarcimento de quilometragem rodada e transporte urbano.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

R ESOLUÇÃO CRP 19 Nº 03/2011

(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)

Regulamenta os valores pagos a título de ressarcimento de quilometragem rodada e transporte urbano.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adequar o ressarcimento de combustível com a realidade vigente;

CONSIDERANDO a decisão do seu plenário, ocorrida no dia 19 de novembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Quando para atender as necessidades do CRP19/SE, O Conselheiro, empregado, colaborador, prestador de serviço, assessor ou convidado, utilizar-se de veículo próprio para sua locomoção, o ressarcimento das despesas será de 20% (vinte por cento) do litro da gasolina por quilometro rodado.

Art. 2º Para uso de carro de fretamento, o ressarcimento será integral mediante a comprovação do pagamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A racaju, 21 de novembro de 2011.

Alberto de Jesus Orge Rocha

Conselheiro Vice-Presidente

P residente em Exercício

Jameson Pereira Silva

Conselheiro Secretário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2023 de 16/05/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.