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Resolução nº 2/2023

Altera a Resolução CRP 19 Nº 004/2012 que criou a Comissão Extraordinária de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 02/2023

Altera a Resolução CRP 19 Nº 004 /2012 que criou a Comissão Extraordinária de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 23 de 13 de outubro de 2022 que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogos especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP Nº 13 de 14 de setembro de 2007; Nº 03 de 05 de fevereiro de 2016 e Nº 18 de 05 de setembro de 2019.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CRP 19 Nº 004 /2012 que criou a Comissão Extraordinária de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista e dá outras providências.

Art. 2º Criar a Comissão de Análise para Concessão do Registro de Título Psicóloga (o) Especialista (CARPE).

§ 1º Análise para Concessão do Registro de Título Psicóloga (o) Especialista (CARPE), tem caráter extraordinário e se reunirá e atuará tão somente quando houver demanda apresentada no CRP19.

§ 2º A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga (o) Especialista (CARPE) do CRP19, será composta por, no mínimo, três membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação.

§ 3º Os membros da CARPE deverão estar regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia há pelo menos cinco anos, estar em pleno gozo de direitos, nos termos do art. 3º da Resolução CFP Nº 23 /2022 e ter conhecimento sobre as ementas das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

§ 4º Ao menos um dos membros da CARPE deverá ser conselheiro do Conselho Regional de Psicologia, cabendo-lhe coordenar a comissão.

Art. 3º Especialidades profissionais reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia de acordo com o

Art. 4 da Resolução CFP Nº 23 /2022:

I - Psicologia Escolar e Educacional;

II - Psicologia Organizacional e do Trabalho;

III - Psicologia de Tráfego;

IV - Psicologia Jurídica;

V - Psicologia do Esporte;

VI - Psicologia Clínica;

VII - Psicologia Hospitalar;

VIII - Psicopedagogia;

IX - Psicomotricidade;

X - Psicologia Social;

XI - Neuropsicologia;

XII - Psicologia em Saúde; e

XIII - Avaliação Psicológica.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CRP 19 Nº 004 /2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Aracaju, 14 de janeiro de 2023.

Psic. Adriano Ferreira Barros CRP 19/0631 Conselheiro Presidente Psic. Mário Silvio de Souza Fraga CRP 19/3000 Conselheiro Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2012 de 11/05/2012 - Norma em vigor