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Resolução nº 2/2019

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE - CRP-19ª REGIÃO/SERGIPE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO que a pauta dos Direitos Humanos se tornou um assunto inerente à formação e atuação profissional de Psicólogas/os;

CONSIDERANDO a decisão dos atuais membros da Comissão de Direitos Humanos vigente na presente data em produzir este documento pela necessidade de definição de atribuições;

CONSIDERANDO o cenário atual que inclui diversas violações de Direitos Humanos nas suas variadas esferas;

CONSIDERANDO a aprovação deste Plenário em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 006 /2012.

Art. 2º Atualizar o objetivo e as atribuições concernentes à Comissão de Direitos Humanos do CRP-19/Sergipe.

§ 1º Do objetivo:

I - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem como objetivo convocar e mobilizar as/os Psicólogas/os no contexto da problemática dos Direitos Humanos, promovendo articulações com movimentos sociais e incentivando a inclusão desta temática na prática da/o profissional de Psicologia, no ensino e na pesquisa, visando garantir o exercício profissional baseado no respeito às diferenças.

§ 2º Das atribuições da CDH:

I - Oferecer apoio aos movimentos da sociedade civil comprometidos com a busca da melhoria de condições sociais e promoção da equidade, fortalecendo-os por meio das contribuições da Psicologia;

II - Conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas às questões de Direitos Humanos, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário;

III - Promover articulação com as demais Comissões do CRP, bem como com as demais Comissões de Direitos Humanos de entidades governamentais e não governamentais;

IV - Promover o debate e reflexão sobre os Direitos Humanos inerente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia, no âmbito do território do CRP-19 e expandi-lo através de parcerias com os outros Conselhos;

V - Planejar atividades, discutir e refletir sobre as perspectivas relacionadas à política de Direitos Humanos deliberada pelos Congressos Nacionais de Psicologia objetivando cumprir o que é garantido pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos;

VI - Atuar junto aos profissionais e aos estudantes de Psicologia no sentido de promover a defesa e a reiteração dos Direitos Humanos como prática essencial para o campo da Psicologia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Aracaju/SE, 19 de agosto de 2019.

PSIC. CLAUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

CRP19/2764

Conselheiro Presidente

PSIC. LIDIANE DOS ANJOS SANTOS ANDRADE

CRP 19/1742

Conselheira Secretária

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2012 de 20/06/2012 - Norma em vigor