Texto vigenteCRP19 · SE

Resolução nº 2/2017

Altera o Art. 4º da Resolução CRP 19 nº 003/2014 que dispõe sobre o critério e valor da ajuda de custo a ser paga pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 02/2017

Altera o

Art. 4º da Resolução CRP 19 nº 003 /2014 que dispõe sobre o critério e valor da ajuda de custo a ser paga pelo Conselho Regional de Psicologia 19ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor da ajuda de custo e especificações constantes no anexo I da Resolução CRP 19 nº 003 /2014; e

CONSIDERANDO as diretrizes aprovadas pelo Plenário em sessão realizada no dia 11 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art 4º da Resolução CRP19 Nº 003 /2014 e valor da ajuda de custo a ser paga pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE - CRP19 - aos Conselheiros, empregados, prestadores de serviços e convidados em atividades definidas pelo órgão, conforme estabelecido no anexo I desta Resolução, que passa viger com a seguinte redação:

"Art. 4º - As ajudas de custo são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e são enquadradas em 02 (duas) categorias distintas, a saber:

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 (dez) ajudas de custo mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco), para conselheiros e demais representantes.

§ 3º Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual das atividades desenvolvidas, entregues à gerência do CRP19.

§ 4º Excepcionalmente, poderão ser concedidas mais de 10 (dez) ajudas de custo mensais, desde que o conselheiro, de forma justificada, apresente uma solicitação à tesouraria, para análise, juntamente com o relatório das atividades desenvolvidas, para que, em sendo o caso, a Direção do CRP19 autorize o seu pagamento.

§ 5º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP 19 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

§ 6º Quando as atividades desenvolvidas se realizarem em apenas um turno (manhã, tarde ou noite), será concedida a metade do valor da ajuda de custo".

"Art. 4º - As ajudas de custos são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custos são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros e são enquadradas em 02 (duas) categorias distintas, a saber:

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O pagamento da ajuda de custo limitar-se-á a 10 (dez) ajudas de custos mensais para membros da Diretoria e 05 (cinco), para conselheiros e demais representantes.

§ 3º Os conselheiros e representantes somente receberão a ajuda de custo mediante apresentação de relatório individual, ata de reunião e lista de presença ou certificado/declaração de participação de eventos ou fotos das atividades desenvolvidas e entregues à gerência do CRP19 no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

1 - Após expirado o prazo, os conselheiros e/ou representantes não farão jus ao recebimento da ajuda de custo.

§ 5º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP 19 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

§ 6º Quando as atividades desenvolvidas se realizarem em apenas um turno (manhã, tarde ou noite), será concedida a metade do valor da ajuda de custo". (Redação dada pela Resolução nº 4 /2020)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Aracaju, 13 de Março de 2017. Psic. Alan Santana Santos CRP19/2076 Conselheiro Presidente Psic. Vanessa Ramalho Ferreira Strauch CRP 19/2339 Conselheira Secretária

ANEXO I DISCRIMINAÇÃO VALOR

AJUDA DE CUSTO

Categoria I

Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de 01 (um) dia. R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços com duração de mais de 01 (um) dia. R$ 100,00 (cem reais)

Categoria II

Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços. R$ 100,00 (cem reais)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2020 de 17/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 162524 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2014 de 01/09/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171209 AND idambito = 4 LIMIT 1