Resolução nº 2/2014
Cria o cargo em comissão de Assessor Contábil no CRP 19.
RESOLUÇÃO CRP Nº 02/2014
Cria o cargo em comissão de Assessor Contábil no CRP 19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço contábil do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 15 de março de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP 19, o cargo comissionado de Assessor Contábil.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador Financeiro deverá, à época de sua nomeação, possuir notória experiência na área financeira, devidamente comprovada.
Art. 3º São Atribuições do cargo de Assessor Contábil, conforme segue:
§ 1º Área Trabalhista e Previdenciária:
Aplicação dos preceitos da Contabilidade pública, das Leis do trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo CONTRATANTE;
Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos.
§ 2º Escrituração Contábil:
Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios vigentes;
Emissão da Planilha contábil do Resumo de Receita/Despesa-Demonstração de saldo Bancário e Variações Patrimoniais do mês;
Elaboração dos Balancetes Mensais e demais demonstrações contábeis obrigatórias, assim como a prestação de contas anual, de acordo com as resoluções do CONFERE, pertinentes;
Emissão dos Livros Razão e Diário;
Os documentos contábeis deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subseqüente, fixando-se o prazo de dez dias úteis para contabilização e emissão dos respectivos relatórios.
§ 3º Departamento de Pessoal:
Procedimentos de admissão e demissão de empregados;
Elaboração de folha de pagamento e emissão dos respectivos recibos;
Férias, 13º salário, auxílio doença, etc, Seguro desemprego;
Salário família;
Vale transporte;
Guia sindical patronal e de empregados;
Comprovante de rendimentos (empregador/empregados);
Quadro de horário de empregados;
Atendimento de todas as exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos contábeis que se façam necessários.
§ 4º Fiscal:
Orientações e aplicações dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
Escrituração dos Registros fiscais e elaboração das guias de informações e recolhimentos dos tributos devidos;
Atendimento das exigências previstas na legislação tributária e atos normativos, bem como procedimentos de fiscalização tributária;
Orientações sobre a aplicação dos dispositivos legais, elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos e atendimento das exigências previstas na legislação específica e de procedimentos de fiscalização.
Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Assessor Contábil será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
Art. 6º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de março de 2014.
Adriano Ferreira Barros (CRP 19/0631)
Conselheiro Presidente
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