Resolução nº 2/2013
Cria o cargo em comissão de Assessor de Comunicação no CRP 19.
RESOLUÇÃO CRP Nº 02/2013
Cria o cargo em comissão de Assessor de Comunicação no CRP 19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e coordenar a área financeira do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 09 de Novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP 19, o cargo comissionado de Assessor de Comunicação.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir notória experiência na área de comunicação, devidamente comprovada.
Art. 3º São Atribuições do cargo de Assessor de Comunicação, conforme segue:
I - Planejar, coordenar e executar a política de comunicação do CRP de acordo com as diretrizes definidas pela Plenária e Diretoria.
II - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação de eventos, informações, assuntos relacionados à administração do Conselho;
III - Produzir e acompanhar a produção de material de divulgação para o site e redes sociais como o blogger e facebook, que funcionam como ferramentas de integração entre o conselho e os profissionais e interessados na matéria.
Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Assessor de Comunicação será de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês.
Art. 6º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de Novembro de 2013.
Adriano Ferreira Barros (CRP 19/0631)
Conselheiro Presidente
Wesley Vinicius dos Santos (CRP 19/1808)
Conselheiro Secretário
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Nenhum Ato.
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