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Resolução nº 2/2011

Cria o cargo em comissão de Gerente Administrativo no CRP 19.

RESOLUÇÃO CRP Nº 02/2011

Cria o cargo em comissão de Gerente Administrativo no CRP 19.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP 19, o cargo comissionado de Gerente Administrativo.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º O ocupante do cargo de Gerente Administrativo deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 3º São Atribuições do cargo de Gerente Administrativo, conforme segue:

I - Gerenciar a equipe de trabalho sob sua responsabilidade, acompanhando a execução das atividades, definindo tarefas, objetivos e metas;

II - Elaborar fluxo, procedimentos e informatizar os processos, visando gerenciamento da rotina e padronização das atividades;

III - Reestruturar e manter atualizado o Regimento Interno e encaminhar para o Conselho Federal de Psicologia;

IV - Supervisionar as atividades de compra de materiais, equipamentos, móveis e controlar o estoque de materiais de escritório, copa e limpeza;

V - Gerenciar o cumprimento do calendário de obrigações legais, pertinentes as suas atividades;

VI - Controlar os contratos de prestadores de serviços firmados pelo Conselho e fiscalizar a execução dos serviços prestados;

VII - Realizar licitações para contratação de prestação de serviços e aquisição de materiais;

VIII - Sugerir pauta para plenária referente aos assuntos administrativos;

IX - Propor ações voltadas para políticas de Gestão de Pessoas, como estratégia para eficácia motivacional, capacitação dos recursos humanos, aumento de produtividade e manutenção de um clima organizacional saudável;

X - Acompanhar a programação de exames periódicos dos empregados e controlar a realização dos mesmos.

XI - Controlar o cadastramento de Psicólogos e sua inserção na lista de e-mails;

XII - Acompanha a centralização de recebimento e distribuição de e-mails com as diversas áreas;

XIII - Prestar apoio nas reuniões de Diretoria e Plenária;

XIV - Elaborar relatórios para avaliação e acompanhamento dos resultados administrativos;

XV - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas.

Art. 4º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por mês.

Art. 5º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Gerente Administrativo será de 30 (trinta) horas semanais

Art. 6º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de junho de 2011.

Edelvaisse Mendonça Ferreira

Conselheira-Presidente

Naldson Melo Santos

Conselheiro-Secretário

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