Texto vigenteCRP19 · SE

Resolução nº 1/2016

Cria a Comissão de Comunicação e Integração do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região e revoga a Resolução CRP 19 nº 005/2012 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-19 Nº 01/2016

Cria a Comissão de Comunicação e Integração do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região e revoga a Resolução CRP 19 nº 005 /2012 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 18 /2000);

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a Comissão de Comunicação e Integração do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região;

CONSIDERANDO a aprovação deste Plenário em sessão realizada no dia 08 de outubro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CRP-19 Nº 005 /2012.

Art. 2º Criar a Comissão de Comunicação e Integração - CCI, do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região.

§ 1º A CCI será formada por uma coordenadoria e membros convidados.

a) A coordenação da Comissão caberá a membro do Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe;

b) Os membros convidados deverão ser nomeados por Portaria específica e podem ou não pertencerem ao I Plenário do CRP 19.

c) Todos os membros deverão ser aprovados previamente em plenária.

§ 2º A CCI terá como funções primordiais:

a) Planejamento, organização e execução de eventos;

b) Documentação e divulgação de eventos sobre os quais tenha sido informada ou tenha participado a convite ou voluntariamente;

c) Elaboração de qualquer material informativo e de divulgação do CRP 19, incluindo possíveis programas na mídia, panfletos, boletins, Blogs ou similares;

d) Demais funções não previstas que tenham cunho informativo, integrativo ou cultural no âmbito do CRP 19.

Art. 3º A CCI deverá encaminhar à Diretoria o Planejamento Anual de Atividades e relatórios semestrais das ações desenvolvidas.

Art. 4º A CCI está submetida à diretoria e ao Plenário do CRP 19;

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, cuja decisão passará pela aprovação do plenário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Aracaju/SE, 10 de Outubro de 2016.

Psic. Alan Santana Santos CRP19/2076 Conselheiro Presidente Psic. Vanessa Ramalho Ferreira Strauch CRP 19/2339 Conselheira Secretária

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2012 de 11/05/2012 - Norma em vigor