Resolução nº 1/2012
Cria o cargo em comissão de Coordenador Financeiro no CRP 19.
RESOLUÇÃO CRP Nº 01/2012
Cria o cargo em comissão de Coordenador Financeiro no CRP 19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e coordenar a área financeira do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP 19, o cargo comissionado de Coordenador Financeiro.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador Financeiro deverá, à época de sua nomeação, possuir notória experiência na área financeira, devidamente comprovada.
Art. 3º São Atribuições do cargo de Coordenador Financeiro, conforme segue:
I - Efetuar o controle cadastral e financeiro dos psicólogos, através do SISCAF ou similar.
II - Acessar o gerenciador financeiro do Banco do Brasil para efetuar baixa no Arquivo de Retorno.
III - Efetuar a conversão dos arquivos retorno no sistema SISCAF ou similar.
IV - Efetuar Backup do sistema SISCAF e outros.
V - Emitir boletos avulsos
VI - Efetuar o controle de pagamentos do Contas a Pagar e do Contas a Receber
VII - Preencher a guia de retenção de impostos e enviar aos prestadores de serviço. Mensal
VIII - Organizar e arquivar as cópias de cheques emitidos juntamente com as Notas Fiscais.
IX - Emitir relatórios financeiros de recebimento de anuidades e renegociações.
X - Efetuar o levantamento do número de Psicólogos inscritos no Conselho para envio a Diretoria.
XI - Gerar relatórios cadastrais, através do Sistema próprio - SISCAF e outros.
XII - Efetuar outras atividades correlatas relacionadas a área administrativa e financeira
XIII - Gerar boleto de anuidade, através do sistema SISCAF e enviar ao Banco do Brasil.
XIV - Gerar no sistema SISCAF até 03 recobranças e enviar ao Banco do Brasil.
XV - Efetuar o registro e baixa patrimonial de equipamentos e móveis.
XVI - Emitir cheques correspondentes a pagamentos diversos e lançar no controle bancário.
XVII - Calcular as deduções de impostos referente PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ISS e INSS dos prestadores de serviço.
XVIII - Organizar e arquivar os comprovantes dos impostos pagos
XIX - Negociar com os Psicólogos: recebimento, débito, parcelamento, efetuando a cobrança conforme orientação do Gerente e ou Tesoureiro.
XX - Contribuir com os objetivos do Planejamento Estratégico, através do cumprimento das ações estabelecidas
XXI - Atender as solicitações das auditorias disponibilizando as informações
Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Coordenador Financeiro será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês.
Art. 6º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de janeiro de 2012.
Alberto de Jesus Orge Rocha
Conselheiro Vice-Presidente
Presidente em Exercício
Jameson Pereira Silva
Conselheiro-Secretário
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