Portaria nº 9/2021
Criar e nomear a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
PORTARIA CRP Nº 09/2021
Criar e nomear a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público e Processo Seletivo para os cargos do quadro permanente do CRP19.
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 17 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
Art. 2º Nomear a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, que passa a ter a seguinte composição:
- Conselheiro Naldson Melo Santos;
- Conselheiro Saulo Pereira Barros de Almeida;
- Conselheiro Edson Joao da Silva
- Funcionária Marcela Flores Cardoso Sobral;
- Funcionário Henrique David Alves de Mendonça.
Art. 3º A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 4º A eleição do Coordenador será realizada na primeira reunião da Comissão.
Art. 5º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Promover a divulgação do concurso e de todas as suas etapas, dentre elas, editais, programas, comunicados, período de inscrições, locais e horários de aplicação de provas, gabaritos e resultado do concurso;
b) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
c) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
d) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
e) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;
f) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
g) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
i) Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju, 19 de julho de 2021
sscc. Naldson Melo Santos
CRP19/1210 Conselheiro Presidente
Psic. André
Oindarino Borges
CRP 19/0565 Conselheiro Secretário
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