Portaria nº 6/2022
Admitir no quadro funcional o cargo de Advogado para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.
PORTARIA CRP-19 Nº 06/2022
Admitir no quadro funcional o cargo de Advogado para o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 6º, alínea "a", da Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a Resolução CRP 19 Nº 001 /2019, a qual cria o cargo comissionado de Advogado;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar as atividades jurídicas do CRP 19 em substituição a advogada ROBERTA AMARAL TORRES, exonerada no dia 13 de abril de 2022, conforme Portaria Nº 004 /2022;
CONSIDERANDO a decisão em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Admitir no quadro de pessoal RAFAEL LIMA CARVALHO, inscrito na OAB/SE, sob o Nº 5357, para ocupar o cargo de Advogado a partir de 02 de maio de 2022.
Art. 2º O ocupante do cargo de Advogado deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo;
Art. 3º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Advogado será de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 4º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será o piso salarial profissional advogado empregado, de acordo com o
Art. 1º da Lei Nº 8.241 /2017, de acordo com a jornada de trabalho desempenhada.
§ 1º A (O) ocupante do cargo fará jus ao acréscimo de acordo com a titulação e/ou tempo de efetivo exercício profissional, respeitando a seguinte majoração:
I - 20% (vinte por cento) para advogados com pós graduação ou que possuam entre 02 (dois) anos e 01 (um) dia e 04 (quatro) anos de efetivo exercício profissional;
II - 30% (trinta por cento) para advogados com mestrado ou que possuam entre 04 (quatro) anos e 01 (um) dia e 08 (oito) anos de efetivo exercício profissional; e
III - 40% (quarenta por cento) para advogados com doutorado ou que possuam mais de 08 (oito) anos e 01 (um) dia de efetivo exercício profissional.
Art. 5º São Atribuições do cargo de Advogada (o), conforme segue:
I - Emissão de pareceres escritos sobre questões e matérias de natureza legal, decorrente das atividades a serem realizadas ou desenvolvidas pelo CRP19/SE;
II - Prestação de esclarecimentos jurídicos, verbais, por telefone ou escritos, aos conselheiros, funcionários, gerência e membros das comissões previstas no ordenamento normativo do Conselho Federal de Psicologia e no ordenamento legal, excluídos os de caráter particular;
III - Proposição de medidas jurídicas que vierem a decorrer das consultas realizadas, e acompanhamento de todas as Ações Judiciais em tramitação, em que figure o CRP19/SE como parte processual ou interessado;
IV - Participação, mediante convocação, em reuniões plenárias, de Diretoria e das Comissões, realizadas no âmbito do CRP19/SE;
V - Assessoria jurídica em relação aos processos de judiciais, disciplinares, funcionais, éticos e de administrativos em geral, inclusive licitatórios, instaurados no âmbito do CRP19/SE.
Art. 6º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP 19, sendo - lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP 19.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju/SE, 02 de maio de 2022.
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